InícioPOLÍTICA GOAprovado na CCJ projeto que obriga publicação de informações sobre pessoas desaparecidas

Aprovado na CCJ projeto que obriga publicação de informações sobre pessoas desaparecidas


Os deputados membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), reunidos remotamente na tarde desta terça-feira, 29, aprovaram relatório favorável ao projeto de lei de nº 3766/20, de autoria do deputado Diego Sorgatto (DEM), que obriga a publicação de fotografias e informações de pessoas desaparecidas em sites da administração pública estadual.  

Em sua justificativa, o parlamentar coloca que o desaparecimento de pessoas é um grave fenômeno que atinge famílias do Brasil inteiro, tornando-se uma violação de direitos humanos, que pede ações visando o conhecimento e a busca de soluções.

De acordo com o texto do processo, os casos de desaparecimento de pessoas no Brasil são maiores que os números estimados pelo Governo e entidades civis organizadas. Segundo as estimativas oficiais, seriam cerca de 40 mil por ano. O índice é de que, a cada 11 minutos, pelo menos uma pessoa desaparece. “Nesse contexto, revela-se possível aperfeiçoar a busca através da divulgação de imagens na internet, pois confere maior alcance à informação, constituindo um mecanismo de auxílio a familiares e conhecidos, a fim de que possam encontrar seus parentes ou amigos”, ressalta Sorgatto.

O parlamentar esclarece que, no caso de pessoas desaparecidas, é preciso fazer um juízo de ponderação entre direitos fundamentais em conflito, prevalecendo, ao final, a tutela da dignidade da pessoa humana e o interesse público (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal e com o artigo 20 do Código Civil). “Em geral, a perda causada pelo desaparecimento é agravada pela dor em lidar com as burocracias, tal como retrata a história de uma mulher cuja irmã – desaparecida há vários anos – morreu em um hospital público. Por desconhecer o fato e não tendo reclamado o corpo, esse foi doado à realização de pesquisa científica para uma faculdade de medicina. A irmã foi avisada e, a partir disso, se configurou uma batalha para que o corpo fosse entregue à família e, portanto, enterrado de modo digno”, conta o deputado.

Sorgatto frisa que a divulgação de fotografias e informações de desaparecidos não configura violação ou afronto ao direito de imagem ou intimidade do paciente (artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988). O deputado entende que a sua proposição é de extrema relevância, pela necessidade de manter a população e familiares informados e possibilitando a redução do número de pessoas desaparecidas, beneficiando assim toda a sociedade. Diz, ainda, que representa um avanço para uma legislação aperfeiçoada e correspondente às necessidades do Estado.

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