Os deputados aprovaram em segunda votação o projeto de lei de nº 2282/20, que propõe alterar o prazo da vacatio legis (expressão que corresponde ao período entre a data de publicação de uma lei e o início de sua vigência) da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, previsto no artigo 297, lei essa que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Goiás.
O deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) é autor do projeto e a votação híbrida, na tarde desta quarta-feira, 9, teve 24 votos favoráveis e nenhum contrário. Na justificativa da matéria, é apontado que o pedido de alteração do prazo da vacatio legis é em virtude do período de pandemia, causada pela disseminação do novo coronavírus, pois, com a quarentena houve um grande isolamento social, fazendo com que os eventos públicos fossem todos adiados, não sendo possível o cumprimento do parágrafo único do artigo 297 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que prevê que os Poderes e órgãos abrangidos realizem cursos, oficinas e eventos, a fim de explicar, em linguagem fácil e acessível, o conteúdo da lei.
“É importante ressaltar que a suspensão do prazo considerado de 57 dias corridos, desde a publicação da lei até a data do decreto que declara calamidade pública no estado de Goiás, fará com que o Estado tenha tempo hábil para promover cursos e oficinas para explicar o conteúdo da lei”, frisou Teófilo.