Com 21 votos favoráveis e cinco abstenções, os deputados aprovaram em primeira votação o projeto de lei nº 3716/20, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, a qual versa sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e as respectivas sanções, além de instituir o processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual.
A matéria foi aprovada durante sessão extraordinária híbrida realizada nesta quinta-feira, 17. A matéria inclui o voto em separado do líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), com emendas modificativas. Essas emendas foram acordadas com a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg). Dentre os acréscimos, iniciativas que preveem, por exemplo, que, após a lavratura do auto de infração, o autuado será intimado para, caso ele queira, participar de audiência de autocomposição. Além disso, as emendas determinam que, na ausência do responsável pela infração, o agente aplicará o disposto na lei, enviando o auto por via postal com aviso de recebimento.