Os deputados aprovaram em primeira votação o projeto de lei nº 3806/20, de autoria da Governadoria, que autoriza a alienação de 71 bens imóveis localizados no Estado de Goiás. A votação foi 21 a zero, além de uma abstenção. A medida é resultado de levantamento detalhado, realizado pela Secretaria de Estado da Administração, em que foi constatado a existência de diversos imóveis públicos estaduais desocupados e sem destinação específica.
A Governadoria ressalta que a alienação, mediante processo licitatório, é a melhor solução para imóveis públicos, sem destinação específica e desocupados, que geram despesas e são suscetíveis de ocupações irregulares por terceiros. “No atual cenário de contingência financeira e fiscal, agravado pela pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (covid-19), a alienação desses bens, atualmente inservíveis, poderá incrementar a receitas públicas e propiciar a realização de novos investimentos”, afirma.
O Poder Executivo ainda esclarece também que a legitimidade da autorização legislativa que se pretende obter, encontra-se demonstrada pelo patente interesse público na alienação de 71 bens imóveis que, apesar de integrarem o patrimônio estadual, são desprovidos de finalidade ou uso e geradores de despesas.
A matéria coloca, ainda, que a juridicidade da propositura se encontra atestada no despacho nº 895/2020/GAB da Procuradoria-Geral do Estado, o qual também instrui o referido processo. Diante da sua justificativa, o chefe do Executivo solicita a tramitação do projeto em regime de urgência, previsto no art. 22 da Constituição Estadual.