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Amilton Filho quer revogar lei sobre normas protetivas aos filiados às associações de socorro mútuo


O deputado Amilton Filho (Solidariedade) é o propositor do processo nº4972/20, que tem como objetivo revogar a Lei nº 20.894 de outubro de 2020, que trata das normas protetivas aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo no Estado de Goiás.

As associações de socorro mútuo são entidades sem fins lucrativos cujos associados contribuem com um valor para a manutenção da sede e de funcionários e outro para divisão de despesas. De acordo com a Lei, define como fornecedor a associação de socorro mútuo destinada a organizar e intermediar o rateio ou divisão das despesas certas e ocorridas entre os seus associados e conceitua-se como consumidor os associados que participam do grupo de rateio e utilizam de serviços prestados por tais associações. 

A revogação proposta pelo parlamentar se dá devido ao vício de inconstitucionalidade apresentada, pois, segundo ele, não é competência dos Estados nem do Distrito Federal legislar sobre matérias afetas ao Direito Civil, mas sim competência da União, conforme inciso I do art.22 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Além da questão inconstitucional, Amilton Filho destaca que ocorre também improbidade técnica, tendo em vista que a Lei nº20.984 define como fornecedor a associação de socorro mútuo e como consumidor os associados que participam do grupo de rateio, deturpando os conceitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e a definição de associação prevista no Código Civil, que prevê que as associações se constituem pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, não havendo entre os associados direitos e obrigações.

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