Normas de funcionamento dos zoológicos, aquários e estabelecimentos similares, em Goiás, observando-se o cumprimento das funções de educação, pesquisa e conservação das espécies ameaçadas. É o que dispõe o projeto de lei de nº 3810/20, de autoria do deputado Paulo Trabalho (PSL), em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A proposição foi distribuída ao deputado Álvaro Guimarães (DEM), para ser relatada.
Paulo Trabalho ressalta que sua proposição traz à baila a regra do artigo 24 da Constituição Federal, cujo teor dispõe sobre competência concorrente legislativa dos estados para tratar sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, entre outros temas.
“Nesse diapasão, observa-se que a evolução da consciência social exige que seja atualizado o regulamento sobre o funcionamento de zoológico, aquários e estabelecimentos similares que, infelizmente, ainda condenam animais ao enclausuramento eterno como forma de exploração destinada ao entretenimento humano”, coloca o deputado.
O deputado do PSL frisa que, atualmente, os modelos tradicionais de zoológico e aquário não possuem mais ampla aceitação em diversos setores da sociedade, especialmente em razão da conscientização sobre os bons tratos aos animais. “É muito cruel que o ser humano ainda se sinta no direito de impor aos animais a privação de liberdade, vivência no habitat natural e livre interação com outros espécimes, obrigando-os a conviver com as limitações inerentes ao cativeiro, que restringem a expressão comportamental e causam estresse, que é agravado pela permanente exposição”, salienta.
E acrescenta: “No entanto, muitos animais silvestres nativos ou exóticos, bem como aquáticos ou semiaquáticos que foram apreendidos, descartados ou abandonados, necessitam de um espaço adequado para reabilitação e preparação para reintrodução, de modo que passa a precisar de um local permanente para viver sob a tutela humana”.
A proposta de Paulo Trabalho é pela extinção gradual dos zoológicos e aquários, estimulando a substituição destes por centros de recebimento, recuperação e soltura de animais e determina o encaminhamento de espécies ao órgão de fiscalização estadual do Ibama, quando assim for o caso. “Nosso projeto estabelece, ainda, a implementação gradativa do modelo de santuário, que possibilita aos animais que não podem retornar à natureza o abrigamento em locais apropriados para suas necessidades específicas, mas sem serem submetidos às condições de zoológico tradicional, em que comumente ficam presos ou enjaulados para exibição ao público”.
Para o deputado, a estrutura de santuário é muito mais adequada em termos de bem-estar animal, uma vez que proporciona espaço livre junto à natureza. “Por estar dentro da competência legislativa e assegurar direitos inerentes à devida proteção animal, rogo aos nobres pares pela aprovação de nossa propositura em questão”, conclui Paulo Trabalho.