Por 21 votos a 0, foi aprovado em segunda votação o projeto de lei nº 4759/20, de autoria do presidente da Casa, deputado Lissauer Vieira (PSB), que altera a Lei n° 13.025, de 13 de janeiro de 1997, que modifica as regras da pesca, da aquicultura e da proteção da fauna aquática.
A proposta altera o limite máximo de captura, consumo local e transporte de pescado, na pesca amadora, de 5 kg para 10 kg. Essa alteração ocorrerá quando o pescador proceder à soltura assistida de, no mínimo, 1.000 alevinos, na bacia hidrográfica em que pretende pescar, e correspondentes à espécie ali existente.