Foi emendado em Plenário o projeto de lei n°6608/19, que altera a alínea “a” do inciso 11, do artigo 27, da Lei nº 11.651/91, do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A matéria reduz a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação (ICMS), aplicável às operações com arroz ou feijão, de 17% para 12%. A emenda em Plenário foi apresentada pelo deputado Thiago Albernaz (Solidariedade).
Fonte: Assembleia Legislativa de GO