Os deputados da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) devem votar na tarde desta terça-feira, 8, durante sessão ordinária híbrida, pauta com 59 projetos. Em primeira fase de discussão e votação há um projeto da Governadoria e 28 de autoria parlamentar. Em segunda fase de votação estão seis propostas de lei também de autoria parlamentar e também há 24 vetos do Executivo.
O presidente da Comissão de Justiça e Redação (CCJ) da Casa de Leis, Humberto Aidar (MDB), deve devolver os projetos nº 5079/20 e nº 5128/20, da Governadoria e da Procuradoria Geral do Estado, respectivamente, ambos aprovados durante reunião da Comissão Mista na última semana e, assim, eles poderão entrar em votação no Plenário da Casa.
O projeto de nº 5079/20, oriundo do Executivo, altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), e a Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões tributárias.
Em sua justificativa, o governador Ronaldo Caiado (DEM) coloca que, no que se refere à alteração da Lei nº 11.651, de 1991 (art. 1º), pretende-se modificar o porcentual da multa pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dentro do calendário fiscal, com a diminuição de 50% para 20% do valor devido.
“Essa redução está fundamentada na Exposição de Motivos nº 44/2020/ECONOMIA, com o argumento de que a sistemática da Lei nº 20.752, de 21 de janeiro de 2020, permite a imediata constituição do crédito tributário e a incidência de multa punitiva assim que for ultrapassado o prazo para o pagamento, com a consequente aptidão para a inscrição em dívida ativa. A pasta da Economia acrescenta que o novo porcentual está em patamar mais justo, compatível com a realidade nacional nesse momento de crise econômica”, afirma o governador.
O chefe do Executivo diz, ainda, que a mudança proposta não atinge as multas já aplicadas para que haja a sua redução ou a restituição do valor excedente, conforme consta do art. 3º do projeto de lei. “Afinal, trata-se de lei nova, com aplicação somente após sua vigência, em respeito ao ato jurídico perfeito de que trata o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.”
Já a proposta nº 5128/20, da Procuradoria Geral do Estado, altera a Lei Complementar nº 25, de 6 de julho de 1998, a Lei Complementar nº 103, de 1º de outubro de 2013, a Lei nº 13.162, de 5 de novembro de 1997, e a Lei Complementar nº 156, de 7 de agosto de 2020.
Segundo uma das justificativas do projeto, foi proposta a alteração na Lei Complementar nº 25, de 6 de julho de 1998 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás), para ela incorporar dispositivos que aprimoram e fomentam a atuação integrada dos órgãos de Administração Superior, conferindo ao Colégio de Procuradores de Justiça, órgão cuja distinção está na continuidade de sua composição, a participação na etapa que antecede a remessa, ao Poder Legislativo, dos projetos de lei que veiculem matéria de iniciativa do Ministério Público do Estado de Goiás.
Outra alteração citada é sobre proposta quanto ao mandato dos membros eleitos do Conselho Superior do Ministério Público, ampliando de um para dois anos, vedada a reeleição (artigo 19, 9 1°, da Lei), permite a manutenção da mesma formação por um período maior de tempo, garantindo segurança jurídica nos temas sensíveis relacionados à sua esfera de atuação, inovação há muito aguardada no seio da instituição.
Previsto para ser votado na tarde desta terça-feira, 8, está a proposta da Governadoria protocolada com o nº 6311/19. O projeto cria a obrigatoriedade de adoção de Programa de Integridade (Compliance) pelas Empresas e Entidades privadas sem fins lucrativos que contratarem ou firmarem ajustes de forma colaborativa com os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Executivo, Legislativo, Judiciário e órgãos autônomos.
Em segunda fase de discussão e votação, pode-se citar a proposta nº 3730/19, do deputado Paulo Trabalho (PSL), que trata sobre garantia de direitos aos requerentes de licenças e/ou renovação de licenças ambientais que não obtiverem resposta aos seus requerimentos no prazo legal. Os direitos que o deputado busca garantir são: não ser multado nos aspectos referentes à mora da administração em apreciar o pedido e também a continuidade de benefícios já em gozo à época do protocolo de pedido de licença, outorga e/ou renovação.
De acordo com Paulo Trabalho, o setor do agronegócio vem sofrendo diversos problemas no que diz respeito aos licenciamentos ambientais de sua atividade. “Os requerimentos de licenças não têm sido analisados nos prazos legais, colocando os agricultores em situações de irregularidade e prejudicando os requerentes na concessão de tarifa diferenciada junto à empresa Enel”, afirma.
Ainda segundo ele, é legítima a atividade do Estado de coordenar, autorizar e fiscalizar a atividade dos agricultores. Porém, “os órgãos competentes não têm cumprido os prazos de resposta aos requerimentos que são estabelecidos pela lei, fato que tem causado enormes prejuízos aos produtores rurais”. Dessa forma, ele sustenta que o teor do projeto apresentado por ele é importante, pois “nada mais justo que oferecer e assegurar aos produtores rurais seus direitos”.
Ademais, a proposta nº 773/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), propõe isentar o pagamento de taxa para a emissão da segunda via de documentos pessoais, emitidos por órgãos públicos estaduais, para pessoas que foram vítimas de furto ou roubo. O projeto também se encontra em segunda fase de votação parlamentar.
Para obter a isenção, a vítima deve apresentar ao órgão emissor o boletim de ocorrência policial, constando expressamente o registro dos documentos furtados ou roubados. O parlamentar destaca que a segurança pública é um dos problemas mais agudos da sociedade, e a crescente onda de violência provoca imensos prejuízos à população.
“A Constituição Federal definiu a segurança como um direito social a ser concretizado pelo Estado, de modo a garantir que os cidadãos possam viver com dignidade, ter plena liberdade de ir e vir garantindo-lhes a integridade física, psíquica e moral. É justo que o Estado, responsável por garantir segurança pública, amenize os danos sofridos pelo cidadão’’, diz Prado.
Para mais informações sobre as matérias, que devem ser apreciadas nesta terça-feira, 8, consulte a pauta prévia.
Sessões ordinárias
As sessões ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo e possuem a Ordem do Dia previamente designada, ou seja, têm uma pauta de votação. São realizadas normalmente às terças, quartas e quintas-feiras e compõem-se das seguintes fases: abertura, onde são feitas apresentações de matérias e demais comunicações parlamentares; Pequeno Expediente; Grande Expediente; e a Ordem do Dia.
Para garantir a transparência, o Legislativo goiano transmite, ao vivo, todas as sessões. A população pode acompanhar os trabalhos pela TV Alego, no canal 3.2 da TV Aberta, ou no canal 8 da NET Claro, pelo Youtube e, também, pelo site oficial da Casa, no seguinte link: portal.al.go.leg.br.