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Alteração nas regras para ingresso em cursos de habilitação para oficiais busca aval do Plenário


O Plenário vai apreciar, em primeira votação, o projeto de lei que objetiva aperfeiçoar a legislação que reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares (QOA) e Oficiais Músicos (QOM), da Polícia Militar do Estado de Goiás, alterando a Lei nº 19.452, de 14 de setembro de 2016. A propositura, assinada pelo deputado Coronel Adailton (Progressistas) e que leva o nº 5089/2019, está na Ordem do Dia prevista para a sessão ordinária desta terça-feira, 20.

Uma das alterações propostas refere-se revogação de dispositivo da Lei que impõe condição para o policial militar ingressar no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares e no Curso de Habilitação de Oficiais Músicos (CHOM). O ingresso é permitido desde que o policial não esteja respondendo a qualquer processo judicial nas áreas penal ou cível, quando se tratar de ilícito infame, lesivo à honra ou ao pundonor policial militar. “Ocorre que o referido dispositivo fere o princípio constitucional de presunção da inocência, previsto no artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, o qual que preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, explica o deputado.

A propositura também altera a redação de outro dispositivo, acrescentando a previsão de que não será permitido o acesso aos cursos citados o policial que tiver sido condenado civilmente por ilícito infamante, lesivo à honra ou ao pundonor policial militar.

“Vale ressaltar que os cursos constantes da Lei nº 1.452, de 14 de setembro de 2016, apenas habilitam policiais militares para concorrer às promoções e que os cursos em si não os promovem, visto que devem preencher todos os requisitos legais para alcançar a ascensão na carreira”, esclarece.

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