Iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 3578/21, da Governadoria, que trata de deliberação sobre os Convênios ICMS 59/20, de 30 de julho de 2020; e 108/20, de 14 de outubro de 2020, para a aprovação nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual.
“A proposta decorre da solicitação da Secretaria de Estado da Economia, por meio da Exposição de Motivos nº 106/2020/ECONOMIA, para a posterior edição de decreto. A finalidade é alterar o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE”, afirma o governador Ronaldo Caiado em sua justificativa encaminhada a Alego.
De acordo com o chefe do Executivo goiano, os dispositivos a serem alterados versam sobre o benefício da isenção do ICMS na saída de veículos destinados à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental ou autista. “O objetivo é, especificamente, agregar à legislação estadual o Convênio ICMS59/20 e o Convênio ICMS108/20, celebrados entre os estados e o Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ”, frisa.
O texto da matéria enfatiza que o Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPTCE/GO) ressaltou a necessidade de autorização legislativa para validar a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos ou benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios celebrados em nível do CONFAZ. E ressalta que, de igual modo, se manifestou a Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Economia, inclusive citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).