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Adriana Accorsi aplaude projeto federal que institui prevenção de desigualdades de gênero e raça em empresas


Em tramitação na Câmara dos Deputados está o projeto nº 5631/20, de autoria da deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), que institui programa de prevenção às desigualdades de gênero e raça em empresas com mais de 30 prestadores de serviços com ou sem vínculo empregatício.

Em matéria da Agência Câmara de Notícias, a deputada Alice Portugal assinala que, hoje, a legislação já prevê salários iguais, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, para trabalho de igual valor no mesmo estabelecimento empresarial, com multas para o descumprimento da medida.

Mas a parlamentar acredita ser necessário desenvolver mais instrumentos para coibir as diferenças salariais em trabalhos de igual valor. “As estatísticas do IBGE revelam que o rendimento médio das mulheres era 77,7% daquele recebido pelos homens em 2019, ao mesmo tempo em que os negros ganhavam 57,3% do que auferiam os brancos”, cita.

A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) destaca a relevância do projeto. “Esse projeto é sensacional e pretendo replicá-lo no estado de Goiás para que se torne realidade. É uma matéria que traz conscientização para a população brasileira sobre a necessidade de termos igualdade racial e de gênero, para sermos felizes e evitarmos situações de violência oriundas do preconceito e desigualdade. Levar para a esfera privada essa conscientização é muito importante. Com certeza vai contribuir para um ambiente justo e igualitário”, sustenta a petista.

Comissão de acompanhamento

Conforme a proposta, cada empresa deverá constituir comissão para acompanhar as medidas de prevenção às desigualdades, integrada pelos prestadores de serviços e representantes do grupo econômico, assegurada a presença de pelo menos 30% de mulheres e 30% de pessoas negras. Os integrantes da comissão não poderão ser desligados ou demitidos sem justa causa por pelo menos um ano após sua designação para participar do colegiado.

Entre as atribuições da comissão, estará a adoção de providências para que seja assegurada a igualdade de gênero e raça nos processos seletivos de contratação, promoção ou designação para funções de direção, chefia, gerência ou outros cargos de confiança.

No caso de ocorrência de trabalho de igual valor com remuneração desigual para pessoas de diferentes gêneros e raças, a multa prevista é de R$ 2 mil por prestador de serviço discriminado, acrescido de igual valor em caso de reincidência. O Poder Executivo, na forma de regulamento, deverá instituir programa de certificação para as empresas cumpram as medidas.

Crédito

O projeto também estabelece prioridade no crédito em bancos oficiais federais para empresas certificadas no âmbito do programa de prevenção às desigualdades de gênero e raça, com a possibilidade de redução da Taxa de Juros de Longo Prazo (TLP) e da taxa de juros prefixada.

Prazos

O texto prevê prazos diferenciados para a implementação das medidas, conforme o tamanho da empresa:
– no primeiro ano subsequente ao da publicação da lei, caso aprovada, para aquelas com mais de 300 prestadores de serviço;
– no segundo ano civil subsequente ao da publicação da lei, para as empresas com 201 a 300 prestadores de serviços;
– no terceiro ano civil subsequente ao da publicação da lei, para as empresas com 101 a 200 prestadores de serviços;
– no quarto ano civil subsequente ao da publicação dalei, para as empresas com 30 a 100 prestadores de serviços.

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