Abertura de créditos especiais ao FET e ao Feas é sancionada pelo Executivo

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Aprovada na Alego por unanimidade, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual Nº 20.848 (originalmente projeto de lei nº 3329/20, oriundo da própria Governadoria do Estado, que autoriza a abertura de um crédito especial ao Fundo Estadual do Trabalho (FET), até o valor de R$ 4.293.419,47; e de dois créditos especial ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), até o valor de R$ 20 mil, cada.

A Governadoria aponta que a abertura desses créditos especiais é destinada a cobrir despesas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e justifica que o pleito previsto na Lei será viabilizado com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e de excesso de arrecadação, em obediência ao previsto no parágrafo 1º, inciso II e III do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 

Após a abertura dos créditos especiais autorizados na Lei, fica autorizada a sua suplementação, desde que sua indicação de recursos seja proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de excesso de arrecadação.