InícioPOLÍCIA MILITAR GOCHOA 2021 – Resultado preliminar

CHOA 2021 – Resultado preliminar


A Comissão de Seleção do CHOA 2021 divulga o resultado preliminar. O referido resultado está publicado no DOEPM nº 037/2021 datado de 23 de fevereiro de 2021.

O prazo de recurso será de 05 (CINCO) dias úteis (24, 25 e 26 de fevereiro e 01 e 02 de março de 2021), das 08h00 às 18h00. Devendo entregar a documentação na SRH/3 (Av. Anhanguera nº 736 Bairro Aeroviário).

Os recursos deverão ser entregues de forma física e descriminado por tema (SUBJUDICE, JCS, TAF E PONTUAÇÃO) na SRH/3 das 08h00 às 18h00.

NÃO SERÃO ACEITOS OS RECURSOS VIA SEI.

Para fins de orientação, a pontuação de ficha é conforme previsto no art. 20-A da Lei 15704/2006:

Art. 20-A. Para o preenchimento da ficha de pontuação de que trata o art. 19 desta Lei, deverão ser consideradas as seguintes equivalências:
I – os cursos curriculares de formação, os estágios de adaptação às graduações de cabo e de sargento e o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), de acordo com as médias finais, equivalem a:
a) de 9 a 10 – 2 (dois) pontos;
b) de 8 a 8,99 – 1,5 (um vírgula cinco) pontos;
II – curso superior e de pós-graduação – 3,0 (três) pontos cada um;
III – a cada 60 (sessenta) horas/aula de curso ou estágio de atualização profissional, excetuando os cursos e estágios previstos nos incisos I e II deste artigo – 0,2 (zero vírgula dois) pontos até o limite máximo de 3.000 (três mil) horas;
IV – elogio individual – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos – para cada elogio;
V – Medalha Tiradentes e Medalha Dom Pedro II – 3,0 (três) pontos cada medalha;
VI – Medalhas de Mérito concedidas pela Polícia Militar ou pelo Corpo de Bombeiros Militar – 2,0 (dois) pontos cada medalha;
VII – medalha de Tempo de Serviço – 1,0 (um) ponto cada medalha;
VIII – medalha do Serviço Distinto e medalha Destaque Operacional, nos seus diversos graus – 1,0 (um) ponto cada medalha;
IX – demais medalhas da própria Corporação, de corporações militares coirmãs ou das Forças Armadas – 0,8 (zero vírgula oito) ponto cada medalha;
X – cada ano de efetivo serviço prestado na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar – 0,2 (zero vírgula dois) pontos;
XI – índice alcançado no TAF:
a) excelente (EX)= 1 (um) ponto;
b )muito bom (MB)= 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;
c) bom (B)= 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto;
XII – condenação por crime doloso – menos 3 (três) pontos por cada condenação;
XIII – condenação por crime culposo – menos 2 (dois) pontos para cada condenação;
XIV – punição disciplinar de prisão – menos 1,4 (um vírgula quatro) pontos para cada punição de prisão;
XV – punição disciplinar de detenção – menos 0,7 (zero vírgula sete) ponto para cada punição de detenção;
XVI – punição disciplinar de repreensão – menos 0,35 (zero vírgula trinta e cinco) ponto para cada punição de repreensão.
§ 1º Será computado apenas um elogio individual por ano de efetivo serviço.
§ 2º quando a Praça possuir mais de um curso superior ou mais de um curso de pós-graduação, será considerado apenas um curso de cada espécie para fins de pontuação.

ANTIGUIDADE – Subtenente Dentro/Fora

MERECIMENTO – Subtenente – Dentro/Fora

MERECIMENTO – Primeiro Sargento – Dentro/Fora

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