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Novas regras e procedimentos para concessão do porte de arma para policiais

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A Polícia Militar do Distrito federal regulamentou novos procedimentos para viabilizar a concessão do porte de arma de fogo de ativos e veteranos. A Portaria nº 1.161, de 7 de março de 2021, acrescentou novos critérios para suspensão e revalidação do porte e aquisição de arma de fogo, munições, acessórios e coletes balísticos particulares.

Além disso, a portaria especificou a emissão de Certificado de Registro de Arma de Fogo Particular e de Transferência de Guarda e Responsabilidade de Arma de Fogo Institucional.

De acordo com o Comandante-Geral, Coronel Julian Pontes, a portaria é baseada nos regramentos jurídicos em vigor e possibilitará aos policiais da ativa e veteranos exercer direitos para manutenção de formas de defesa pessoal, dando-lhes garantias jurídicas para aquisição, registro de armas e acessórios de proteção. Segundo o Coronel Pontes “A Portaria observe integralmente a legislação federal e está em total acordo com as regulamentações expedidas pelo Exército Brasileiro, órgão responsável pelo registro de material bélico adquirido por policiais militares”.

A portaria moderniza e aperfeiçoa as ações administrativas na Corporação. A partir de agora os policiais militares, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora dos limites territoriais do Distrito Federal, sempre respeitando-se as regras gerais vigentes.

A PMDF também desenvolveu o novo modelo de Cédula do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e do Porte de Arma de Fogo (PAF), válido em todo o território nacional, além da criação do novo modelo de Certificado de Transferência de Guarda e Responsabilidade de Arma de Fogo Institucional (CTGRAFI).

Ainda foram adotados procedimentos administrativos simplificados, assegurando celeridade e eficiência na tramitação de documentações relacionadas a material de defesa. Para os veteranos, por exemplo, assegura-se a manutenção do porte de armas que deverá ser renovado apenas a cada dez anos, com aplicação de testes de avaliação psicológica. Além disso, um veterano poderá requerer PAF ao Chefe do Centro de Inteligência, mesmo que não seja proprietário de arma de fogo. O policial militar da reserva remunerada convocado ou designado para o serviço ativo, enquanto permanecer nesta condição, é considerado policial militar ativo para todos os efeitos de regulação do seu porte de arma de fogo.

Finalmente, a Portaria nº 1.161 assegura à corporação maior controle interno e externo por meio da atuação conjunto de órgãos internos tais como o Centro de Material Bélico (CMBel/DLF), Centro de Inteligência (CI), Departamento de Correição e Controle (DCC) e Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP) na concessão, manutenção e, eventual, suspensão do porte de armas.

A Portaria nº 1.161 pode ser consultada na íntegra no BRCG nº 25 de 10 de março de 2021

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