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GDF estende prazo para Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – Refis-DF 2020

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Aos Srs. Chefes, Diretores e Comandantes

Brasília – DF.

Nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 983, DE 1º DE MARÇO DE 2021, publicada no DODF nº 16-A, Edição Extra, venho por meio desta informar que o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – Refis-DF 2020 foi prorrogado para adesão até o dia 31 de março de 2021.

Nos termos do art. 1º, §4º, inc. IX do Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020, o qual regulamentou o REFIS foram incluídos no programa os débitos de natureza não tributária do Distrito Federal, além dos saldos de parcelamentos deferidos.

São considerados como débitos de natureza não tributária os resultados de prejuízo causado ao Erário Distrital que não se referem a impostos/tributos, a exemplo de acidente de trânsito com viatura oficial, recebimento indevido de remuneração, entre outros, que tenham como fato gerador a data limite de 31 de dezembro de 2018, conforme preceitua o art. 1º do Decreto nº 41.463/2020.

Neste sentido, os servidores interessados em realizar adesão ao programa deverão dar entrada em requerimento administrativo via SEI-GDF endereçado à Diretoria de Pagamento de Pessoal para análise, no endereço PMDF/DGP/DPP, contendo no mínimo as seguintes informações:

1. Cópia integral do processo físico digitalizado e autenticado administrativamente no SEI (por outro servidor que não o interessado) ou número do Processo SEI, o qual deverá ser encaminhado à Diretoria de Pagamento, que contenham as informações referentes ao valor original do prejuízo.

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