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PCDF prende suspeito de tentativa de homicídio contra homem que fazia parte de grupo de grafite


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A Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa, ou com Deficiência – Decrin, na tarde de segunda-feira (29), prendeu um homem, de 36 anos, em cumprimento a mandado de prisão temporária, visando esclarecimentos sobre a tentativa de homicídio qualificada contra um homem que fazia parte de um grupo de grafite. 

Conforme apurado, o crime ocorreu no dia 16 de agosto do ano passado e foi praticado por dois indivíduos que desembarcaram de um carro preto e espancaram a vítima, em via pública, até o desfalecimento dela. A ação criminosa ocorreu na QNN 17 – Ceilândia. A vítima só não foi a óbito no local porque foi socorrida por transeuntes que acionaram os bombeiros e a encaminharam ao hospital. A vítima passou dois dias na UTI com suspeitas de lesões no crânio.

Em razão da brutalidade, o fato recebeu grande repercussão nas mídias, principalmente por uma possível suspeita da motivação do crime por ódio e intolerância de supostos grupos neonazistas disseminados em Ceilândia, uma vez que a vítima pertence a grupos de grafite, cujos trabalhos realizados em creches da cidade foram encobertos por grupos de caráter integralista e neonazista com os seguintes dizeres “nordestino fede”, “anauê”, “planalto skins”, “corre antifa”, “carecas do brasil”, “rac oi”. O grupo de grafite teria combinado de apagar essas declarações de ódio.

Diante dos fatos, a Decrin fez um apelo à população e recebeu diversas denúncias anônimas. Após mais de dez meses de apuração, contando com vários recursos tecnológicos de investigação da PCDF, foi possível identificar o veículo do crime e seu proprietário, um dos principais suspeitos da tentativa de homicídio qualificada, o qual negou a participação no crime.

Até o momento, ele foi indiciado pelo crime de tentativa de homicídio qualificada pela impossibilidade de defesa da vítima. As investigações continuam para identificar o comparsa e também para determinar a motivação do crime, sendo possível a incidência ainda de nova qualificadora por motivo torpe/fútil.

Assessoria de Comunicação/DGPC
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PCDF, excelência na investigação.

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