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DECRIN cumpre mandado e prende suspeito da morte de um grafiteiro de Ceilândia


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A Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa, ou com Deficiência (DECRIN), na tarde de segunda-feira ,29, cumpriu mandado de prisão temporária em desfavor de um forte suspeito da tentativa de homicídio qualificado contra um grafiteiro de Ceilândia.

O crime foi praticado por dois indivíduos, em plena luz do dia, que desembarcaram de um carro preto, em agosto de 2019, espancando a vítima até o seu desfalecimento, em via pública, na QNN 17, Ceilândia. A vítima só não foi a óbito no local por ter sido socorrida por transeuntes, que acionaram os bombeiros e a encaminharam ao hospital, onde passou dois dias na UTI.

Em razão da brutalidade, o fato recebeu grande repercussão nas mídias, principalmente por uma possível suspeita da motivação do crime por ódio e intolerância de supostos grupos neonazistas disseminados em Ceilândia, uma vez que a vítima pertence a grupos de grafite, cujos trabalhos realizados em creches da cidade foram encobertos por grupos de caráter integralista e neonazista com os seguintes dizeres “nordestino fede”, “anauê”, “planalto skins”, “corre antifa”, “carecas do brasil”, “rac oi”. A vítima fazia parte do grupo de grafite que teria combinado de apagar essas declarações de ódio.

Diante dos fatos, a própria DECRIN fez um apelo à população e recebeu diversas denúncias anônimas e, depois de mais de dez meses de apuração, a qual teve também prejuízo em razão da pandemia de COVID-19, contando com vários recursos tecnológicos de investigação da PCDF, bem como análises acuradas de perfis e grupos de redes sociais, foi possível identificar o veículo do crime e seu proprietário, um dos principais suspeitos da tentativa de homicídio qualificado, o qual negou sua participação no crime.

Até o momento, ele foi indiciado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima (art. 121, § 2º, inciso IV, c/c Art. 14, inciso II, do Código Penal).

As investigações continuam para identificar o comparsa e também para determinar a motivação do crime, sendo possível a incidência ainda de nova qualificadora por motivo torpe/fútil.

O inquérito policial está vinculado ao Tribunal do Júri de Ceilândia. Se levado a júri popular e condenado, o suspeito detido temporariamente pode receber de 12 até 30 anos de reclusão.

Assessoria de Comunicação/DGPC
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