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PL de Júnior Geo eleva limite da RPV para pagamento de condenações judiciais de menor valor
Projeto de
Lei (PL) de autoria do deputado estadual Professor Júnior Geo (PSDB) eleva o
limite das Requisições de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Estado do Tocantins,
para 30 salários-mínimos, com o objetivo de aprimorar a efetividade da
prestação jurisdicional, dar maior agilidade ao pagamento de condenações
judiciais de menor valor e adequar a legislação estadual à realidade
socioeconômica contemporânea. O PL está tramitando na Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).
Eficiência
De acordo
com o dep. Prof. Júnior Geo, a elevação do limite para 30 salários-mínimos
revela-se medida compatível com os princípios constitucionais da razoabilidade,
da proporcionalidade e da eficiência administrativa.
Agilidade
“O atual
modelo de pagamento por precatórios, embora indispensável para a organização
das finanças públicas, frequentemente impõe longos períodos de espera aos
credores, especialmente em demandas de natureza alimentar, o que compromete a
efetividade do direito reconhecido judicialmente”, argumenta o parlamentar.
É Lei
A
Constituição Federal Brasileira estabelece que os pagamentos devidos pelas
Fazendas Públicas em virtude de condenações judiciais devem ocorrer por meio de
precatórios, ressalvadas as obrigações de pequeno valor, que podem ser quitadas
independentemente da expedição de precatório, nos termos da lei do respectivo
ente federativo.
Dever Nosso
“Assim, o
próprio texto constitucional confere aos Estados, competência legislativa para
definir o limite das requisições de pequeno valor, respeitados os parâmetros
constitucionais e é isso que estamos fazendo para que todos possam receber seus
direitos devidos pelo Estado do Tocantins”, concluiu o deputado Prof. Júnior
Geo.
