InícioPARANÁReceita Anual Permitida da Copel terá incremento de R$ 265,5 milhões

Receita Anual Permitida da Copel terá incremento de R$ 265,5 milhões


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A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, divulgou esta semana as Receitas Anuais Permitidas (RAPs) para os ativos de transmissão de energia elétrica da Copel Geração e Transmissão no ciclo 2020-2021, com vigência a partir de 1º de julho de 2020.  

A nova RAP homologada para os ativos da empresa é de R$ 777,2 milhões – 20,7% superior à do ciclo 2019/2020. Deste valor, R$ 703,4 milhões são relativos aos ativos em operação e R$ 73,8 milhões referentes aos empreendimentos em construção que serão remunerados a partir do início da operação comercial, incluindo uma nova linha de transmissão (500 kV) com 145 km entre Curitiba (PR) e Blumenau (SC) e obras de reforço em 13 subestações no Paraná.

Considerando as RAPs homologadas para a rede de transmissão própria (R$ 777,2 milhões) e para os ativos das dez Sociedades de Propósito Específico em que a Copel GeT tem participação acionária (R$ 368,8 milhões), o valor total de receita anual passa a ser de R$ 1,146 bilhão – valor 30,2% superior aos R$ 880,5 milhões recebidos no ciclo anterior.

NOVE ESTADOS – A Copel GeT está presente em nove estados brasileiros. Somando ativos próprios e participações, conta com 6.536 km de linhas de transmissão e 16.758 MVA de capacidade de transformação instalada em 49 subestações de energia.

“Estamos concluindo uma série de investimentos em obras de transmissão de energia e, logo, entraremos em uma nova fase de expansão. Temos estudos para participação em novos leilões e avaliação de oportunidades de aquisição de empreendimentos existentes. Além disso, trabalhamos permanentemente para aumentar a eficiência na operação e manutenção dos ativos – tudo isso coloca empresa em posição de destaque no ranking das transmissoras brasileiras”, destaca o diretor geral da Copel Geração e Transmissão, Moacir Carlos Bertol.

REVISÃO TARIFÁRIA – Esse incremento na RAP da Copel GeT contempla a revisão tarifária periódica do Contrato de Concessão nº 060/2001 que foi prorrogado nos termos da Lei nº 12.783, de 2013. O índice de reposicionamento tarifário foi de 10,16% em relação à RAP vigente para o ciclo 2018-2019 e o resultado da diferença entre as RAPs foi atualizado para a data base junho de 2020 e será incorporada por meio de Parcela de Ajuste entre julho de 2020 e junho de 2023. A parcela referente ao ciclo 2020-2021 já está incluída na RAP homologada esta semana.

A Aneel também deliberou que a parcela de remuneração do componente financeiro de indenizações de ativos antigos de transmissão (RBSE) passa a ser pelo custo do capital próprio (Ke) a partir do ciclo 2020-2021 e que os valores não recebidos de 2017 até agora serão incorporados em parcelas de ajuste de 2020 a 2023.

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