Com o objetivo de garantir uma melhor oferta de serviço público para a população, a Superintendência Geral de Parcerias (SGPAR), instituída nesta gestão, atua na elaboração de projetos de parceria com a iniciativa privada. Ela é subordinada à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest).
Atualmente, o Paraná possui três projetos em fase de estruturação de concessão no âmbito da SGPAR: o Parque Estadual do Guartelá; o Jardim Botânico de Londrina; e o Monumento Natural Salto São João. O Parque Vila Velha, primeira experiência estadual nesse modelo, já está sob gestão da iniciativa privada há um ano e meio.
“Os três projetos já foram aprovados pelo Conselho de Parcerias e incluídos no programa prioritário de parcerias, elaborado pela SGPAR em conjunto com o IAT, e estão sendo estruturados no modelo de concessão. Assim, ao final do contrato, todas as benfeitorias realizadas pelo parceiro privado nos parques retornarão ao Estado”, destacou o superintendente de Parcerias, Ágide Eduardo Meneguette.
O Parque Estadual do Guartelá, que abriga o sexto maior cânion do mundo, está com os estudos de viabilidade e instrumentos jurídicos para concessão em fase de finalização. Após a aprovação da modelagem do projeto, será colocado em consulta pública para colher as contribuições dos interessados no projeto. Ele fica em Tibagi, nos Campos Gerais.
Já o Jardim Botânico de Londrina e o Monumento Natural Salto São João, por sua vez, estão com os estudos técnicos e instrumentos licitatórios em desenvolvimento, devendo ser levados para aprovação após o Parque Estadual do Guartelá. O primeiro é um espaço voltado à proteção e cultivo de espécies silvestres raras ou ameaçadas de extinção na segunda cidade mais populosa do Paraná. O Salto, em Prudentópolis, tem 84 metros de altura e fica numa região conhecida pelas cachoeiras gigantes.
Segundo o superintendente, essas parcerias representam importantes mecanismos para a implementação de obras e serviços públicos necessários para melhorar a infraestrutura do Estado e do País. “De um lado, o setor privado contribui com recursos para os investimentos iniciais demandados em cada projeto, aliviando a situação fiscal do setor público. De outro, a gestão e a execução dos serviços públicos são realizadas com mais eficiência, economia e qualidade”, explicou o superintendente. Ainda não há prazo para as concessões.
COMO FUNCIONA – O procedimento para contratos de PPP ou concessão comum leva em conta diversas etapas, com orientações da SGPAR. A primeira é o interesse em promover a parceria. Após passar por avaliação técnica da Superintendência e, sendo viável, a proposta será encaminhada ao Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR, com posterior inclusão no Programa de Parcerias do Paraná.
A política de parcerias desenvolvida pelo Estado do Paraná não se caracteriza como privatização, mas sim como delegação da prestação de determinado serviço à iniciativa privada. Tratam-se de contratos administrativos entre o poder público e a iniciativa privada para a prestação de um serviço público por um tempo pré-determinado. As parcerias com a iniciativa privada são firmadas através de um processo amplo e com debates no CPAR.
Em uma concessão, o Poder Público confere à iniciativa privada o direito de prestar um serviço por tempo determinado, de modo que ao final do contrato as benfeitorias realizadas retornem ao ente público. Elas são autossustentáveis do ponto de vista financeiro, uma vez que a tarifa paga pelos usuários remunera o serviço prestado pela concessionária, não sendo necessário o repasse de recursos públicos.
Um exemplo de concessão comum acontece nas rodovias, cujo investimento financeiro provém da tarifa paga pelos usuários. As concessões comuns são regulamentadas, no âmbito federal, pela Lei Federal n° 8.987/1995 e no Estado do Paraná pela Lei Complementar nº 76/1995.
As Parcerias Público-Privadas são as concessões do tipo administrativa ou patrocinada, se diferenciando da concessão comum principalmente pelo fato de requererem o repasse de recursos públicos para que o contrato tenha viabilidade econômico-financeira. As PPPs são regulamentadas pela Lei Federal nº 11.079/2004. Já a Lei Estadual nº 17.046/2012 regulamenta as PPPs no Paraná.
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Fonte: Agência Estadual de Notícias