O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (17) a lei que formaliza a suspensão temporária dos pagamentos da dívida com a União referentes à Lei N° 9.496/97, por conta da pandemia de Covid-19.
Na prática, os pagamentos das parcelas já foram suspensos a partir de março, inicialmente por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e, depois, pelo disposto na Lei Complementar 173, sancionada em maio pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). A suspensão vai até este mês de dezembro.
No total, o Paraná deixou de pagar este ano R$ 532 milhões (R$ 52 milhões por mês). Os valores não pagos pelos governos locais serão atualizados e incorporados ao saldo devedor da dívida em 2022. Enquanto isso, os recursos estão sendo disponibilizados para pagamentos de leitos hospitalares, aquisição de insumos e equipamentos e auxílio aos municípios.
A dívida com a União é a maior do Estado do Paraná, atualmente em R$ 11 bilhões, originária do extinto banco Banestado com a União.
CAPACIDADE – Em 2020 o Tesouro Nacional manteve o Paraná com nota “B” na análise da capacidade de pagamento (Capag), numa escala de “A” a “D”. Com o selo de bom pagador, o Estado pode continuar a contrair empréstimos com a garantia da União, possibilitando assim a contratação de taxas de juros mais vantajosas no mercado.
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