O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), orienta a população sobre a diferença de animais silvestres nativos e exóticos no Estado. As espécies de animais podem ser divididas em categorias com especificidades quanto ao seu local de origem.
Animais silvestres podem ser encontrados em seu habitat natural, de maneira espontânea e não são domesticados. Apesar de serem animais selvagens, nem todos representam risco iminente, como por exemplo a capivara.
As espécies nativas são aquelas que ocorrem naturalmente em determinada região ou bioma. “Em uma analogia simples, é como falar de uma pessoa brasileira: ela é brasileira porque nasceu no Brasil, mas também pode-se falar que é porque nasceu em Curitiba, por exemplo”, explica Bruno Martins, biólogo do IAT.
Além da fauna silvestre nativa, existem também espécies que foram introduzidas em localidades que não são as de origem, a chamada fauna silvestre exótica.
São exemplos dessa categoria a tartaruga-de-orelha-vermelha (Trachemys scripta), o javali (Sus scrofa) e até mesmo animais domésticos como o pombo-doméstico (Columba livia), que foi introduzido no Brasil no início do século XVI.
A bióloga e chefe do setor de fauna IAT, Paula Vidolin, esclarece que é de responsabilidade do Instituto o atendimento à fauna nativa. “O IAT realiza ou orienta os procedimentos para o atendimento ou manejo correto de animais silvestres, principalmente aqueles presentes em centros urbanos ou que estejam em situação de risco”, afirmou.
INVASORA – Dentro da categoria de fauna exótica, encontram-se as espécies invasoras, que apresentam características que as tornam extremamente nocivas ao meio ambiente.
Essas características são: falta de predadores para espécie, grande capacidade de se adaptar a novos ambientes e de reprodução. Um exemplo é o javali ou porco-feral, espécie exótica invasora trazida da Europa para o Brasil e que hoje causa prejuízos à fauna local, à vegetação e à economia rural.
“Esses animais destroem plantações e isso acaba gerando um prejuízo enorme para o dono daquele terreno, além de prejudicar o equilíbrio do ecossistema local, por não ter um predador natural, dentre outros motivos”, explica Bruno Martins.
LEGISLAÇÃO – O artigo 24 do Decreto Federal nº 6.514/2008 declara como crime contra a fauna matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. As ações estão sujeitas à penas que variam de detenção entre seis meses a um ano, além de multa.
É proibido, também, introduzir espécies silvestres exóticas no ambiente onde vive a fauna local. A lei federal 9.605/98 caracteriza como crime ambiental “introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente”.
Diante disso, a orientação, em casos de identificação de animais exóticos, é de que a pessoa não acolha o animal e entre em contato com o Escritório Regional do IAT mais próximo, para receber orientações de como proceder.
O Paraná é pioneiro na catalogação de fauna exótica invasora. Neste LINK é possível ver a lista de espécies exóticas no Estado e orientações de como proceder.
O material, produzido em 2015, cataloga 154 espécies de fauna e 72 de flora como invasoras no Estado.
JAVALI – O javali ou porco-feral é uma espécie exótica invasora com legislação especial. A Instrução Normativa Ibama 03/2013 define que a caça do animal é permitida em todo o território nacional, por ter um caráter de difícil controle populacional e prejudicial para todo o ecossistema nacional.
No entanto, para ser apto à caça do javali o cidadão deve estar de acordo com a IN, que determina inscrição prévia no Cadastro Técnico Federal (CTF).