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Veterinários da Adepará combatem a Anemia Infecciosa Equina na região nordeste do Pará


O Serviço Veterinário da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) está nos municípios de Tailândia e Tomé-Açu, no nordeste paraense, realizando saneamento em propriedades com foco de Anemia Infecciosa Equina (AIE). A ação se iniciou no último dia 22 e segue até hoje.

Após os atendimentos, as amostras coletadas nas propriedades serão encaminhadas para o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA/PA), que atua em parceria com a Adepará. 

A atuação em foco de AIE está prevista pela Instrução Normativa 45, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), de 15 de junho de 2004. O procedimento de saneamento é previsto por lei após casos positivos da doença. Durante o processo, as propriedades são interditadas, o que significa a proibição da entrada e saída de equídeos (cavalos, burros ou jumentos) no local. Após dois exames negativos para a AIE, consecutivos, realizados no intervalo de 30 e 60 dias de toda tropa, as propriedades serão desinterditadas.

A Anemia Infecciosa Equina (AIE) é uma afecção cosmopolita dos equídeos, causada por um RNA vírus do gênero Lentivirus, da família Retrovírus. O vírus, uma vez instalado no organismo do animal, nele permanece por toda a vida, mesmo sem manifestar sintomas. Não há tratamento efetivo ou vacina para a doença. O animal infectado torna-se portador permanente da doença, sendo fonte de infecção. 

Todos os estabelecimentos de criação de equídeos, como haras, hípicas e hipódromos e criadores de área urbana e rural devem estar cadastrados na Adepará. Além disso, para transportar os animais, o produtor deve ter em mãos a Guia de Trânsito Animal (GTA) de acordo com a finalidade; os exames negativos de Anemia Infecciosa Equina e Mormo, juntamente com atestado de vacinação contra a influenza equina.

PREVENÇÃO

Para evitar a disseminação da doença, a Adepará orienta os produtores rurais a adquirir animais com exames negativos dentro do prazo de validade, que no caso da AIE só é de 60 dias; realizar quarentena antes de introduzir novos animais no rebanho da propriedade; fazer limpeza das baias para evitar insetos; vacinar ou medicar os animais só com agulhas descartáveis; desinfetar os equipamentos antes do uso; participar de eventos com aglomeração de equídeos onde os animais sejam comprovadamente negativos para AIE, por meio de exames laboratoriais.  

Equideos de fora da propriedade devem ser mantidos a uma distância mínima de 200 metros da tropa, para evitar que os animais da propriedade sejam contaminados pela picada da mutuca. Estudos mostram que a mutuca não voa além desta distância para picar outro animal. Assim, se o equídeo de fora for portador do vírus, uma mutuca que o esteja picando não vai chegar até o animal da propriedade que quer ficar livre de AIE, segundo a Gerente do Programa Estadual de Sanidade Equídea, Elaine Serrão.

“O produtor só deve permitir o ingresso de animais em sua propriedade com Guia de Trânsito Animal e com os exames de AIE e Mormo negativos, participar de eventos autorizados e fiscalizados pela Adepará, e estar com o cadastro atualizado junto à Agência, explica o FEA (Fiscal Estadual Agropecuário) César Lopes, responsável pelas ações.

SERVIÇO

Em caso de suspeita de doença em animais, o proprietário deve fazer a notificação imediata ao Serviço Veterinário Oficial. A notificação pode ser feita presencialmente, na unidade Adepará mais próxima, ou por meio eletrônico através do Sisbravet. Os endereços e telefones, bem como o link para a notificação de doenças, estão disponíveis no site da Adepará. A notificação é de fundamental importância para a proteção da pecuária nacional e da saúde pública. No site da Adepará, o www.adepara.pa.gov.br,  há os endereços dos escritórios de todos os municípios. 

Fonte: Governo PA

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