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Semas e Emater firmam parceria para simplificar a validação do CAR para pequenos agricultores


Uma proposta para a simplificação do processo de validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) está sendo articulada em parceria entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará ( Emater) e a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

Um dos aspectos que está dentro da nova metodologia é a maior celeridade na validação dos Cadastros Ambientais Rurais preenchidos por servidores da Emater, considerando que estes são servidores públicos e representantes do Estado em suas funções, utilizando assim o princípio da “Fé Pública”.

Cerca de 40 mil cadastros inscritos na base da Semas foram feitos por técnicos da Emater. A Semas faz agora análise do CAR para a regularização ambiental e desenvolve com a Emater uma metodologia diferenciada e simplificada para o pequeno proprietário possuidor, que é o público da empresa.

“Nessa metodologia, quando um técnico da Semas pegar o cadastro que seja do público da Emater, ele será analisado de forma diferenciada, simplificada para que haja fluidez nessa análise. Com essa parceria, queremos diminuir a quantidade de retificações e chegar à finalização da análise.”, explica Maximira Costa, diretora de geotecnologia da Semas.

Atualmente o Pará possui cerca de 230 mil imóveis inscritos no CAR, tendo sido pioneiro no cadastro em todo o Brasil.

Segundo Jamerson Viana, coordenador do Núcleo de Geotecnologias da Emater, além de obrigatório, o cadastro é um passaporte para o acesso às políticas públicas.

DESAFIO

“Sem esse cadastro, o agricultor não tem acesso ao crédito rural, tem dificuldades de comercialização do seu produto – como por exemplo o pecuarista não consegue fornecer para frigoríficos. E o grande desafio do agricultor ou produtor é quando ele adere ao Cadastro Ambiental Rural, qual o próximo passo, o que fazer? Quando que o órgão ambiental vai validar esse cadastro? Então essa reunião veio propor estratégias para consolidar um trabalho que a Emater já vem desenvolvendo.”

Além de favorecer o agricultor, Jamerson, considera que os avanços nas validações podem colocar o Pará em um local de destaque na regularização das propriedades.

“Se o Estado do Pará avançar nas metas, ele será o Estado do Brasil inteiro que mais valida Cadastro Ambiental Rural , então é um desafio muito grande e é muito importante essa parceria entre Emater e Semas para as validações, porque é o Estado se fazendo presente para a validação do Cadastro Ambiental Rural, explica Jamerson.

Inicialmente, a validação se dará em municípios pilotos da Região do Xingu, como Brasil Novo, Altamira, Medicilândia, Anapu e Pacajá, onde 18 mil cadastros foram realizados pela Emater. A expectativa é de que até o início de 2021, cerca de três mil cadastros sejam validados

CAR 

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais. (Fonte: Serviço Florestal Brasileiro).

 

Fonte: Governo PA

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