O decreto que homologa o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi publicado nesta terça-feira (23), no Diário Oficial do Estado (DOE). A legislação remete à estruturação e organização da instituição, bem como suas competências setorizadas e as funções de cada servidor.
O Regimento começou a ser desenvolvido em 2019, por uma Comissão de Elaboração presidida pela Procuradora do Estado Carla Melém e composta pelos seguintes membros: Ieda Fernandes, Ducival Júnior, Gabriella Mareco, Jefferson Coelho, José Augusto Figueiredo, Márcia Hanna e Maria Tereza Rocha. O Procurador do Estado, Marcus Lobato, também participou como colaborador.
“Por meio do Regimento Interno, foi possível dispor sobre a organização da PGE a partir de uma estrutura e cenário dinâmicos, que têm como base as necessidades do órgão, a maior eficiência do serviço prestado à sociedade paraense e a estruturação de unidades que permitem a expansão da nossa funcionalidade. Pelo Regimento, por exemplo, foi possível remodelar setores e criar novos mais adequados às necessidades e realidade do órgão e do Estado. Nosso objetivo é ampliar a atuação da Procuradoria, apresentando uma estrutura que atenda amplamente às demandas e anseios do Estado e, principalmente, da sociedade”, explicou a Procuradora do Estado, Carla Melém.
Desta forma, o Decreto Estadual nº 1.395, de 22 de março de 2021, cumpre o que determina a Lei Complementar nº 041, de 29 de agosto de 2002, a partir se alterações realizadas em 2019 e 2020, responsável por definir a competência da PGE e dispor sobre a carreira de Procuradores do Estado e a missão institucional da Procuradoria-Geral.
“Na alteração legal feita em 2019, a Lei Complementar remeteu a estruturação e organização da PGE ao Regimento Interno. A Lei definiu competências a partir da Constituição e dispôs sobre a organização macro do órgão. O Regimento vem preencher o ‘recheio’ dessa estrutura, ou seja, dizer o que cada um faz, onde cada servidor está posicionado, quais as competências a serem exercidas, as regionais e setorial existentes e suas abrangências, definindo diretrizes para o eficaz funcionamento das áreas fim e meio”, reforçou a Procuradora.
Nos próximos dias, a Procuradoria-Geral vai disponibilizar o Regimento no site da instituição, para acesso livre.