O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu novos prazos e procedimentos relacionados a infrações de trânsito e de processos de veículos. De acordo com a Resolução Nº 805/20, publicada na edição extra do Diário Oficial da União na última terça-feira (24), serviços como infrações de trânsito, transferência de propriedade de veículo, licenciamento anual e renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a ter novos prazos a partir de 1º de dezembro.
Para as infrações de trânsito cometidas a partir dessa data, os prazos para defesa da autuação e recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão e cassação, identificação do condutor infrator e expedição de notificação da autuação passam a seguir as normas previstas na legislação de trânsito. Já as infrações de trânsito cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro deste ano terão o prazo prorrogado por 10 meses para emitir notificação da autuação. Para as notificações de autuação já expedidas, as datas finais de defesa prévia e indicação do condutor posteriores a 20 de março de 2020 foram prorrogadas para 31 de janeiro de 2021. Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020.
No Pará, o Detran poderá estabelecer um cronograma específico, observando o prazo de 30 dias para as pessoas que realizaram transferência de propriedade de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro a 30 de novembro deste ano. Nos estados em que não for estabelecido calendário estadual, o prazo máximo será o próximo dia 31 de dezembro.
Também começa a valer a partir de 01 de dezembro o prazo de 30 dias para comunicação de mudança de endereço de registro de veículo e de venda de veículo pelo antigo proprietário realizadas a partir de 19 de fevereiro de 2020. Já o registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro deste ano poderão, ser feitos até 31 de janeiro de 2021. Por outro lado, o licenciamento anual por enquanto segue o calendário normal de cada estado, mas os Detrans podem estipular datas máximas que extrapolem os limites previstos em lei.
De acordo com a Resolução do Contran, os condutores que tiveram a habilitação vencida em 2020 poderão renovar o documento em até 12 meses a partir da data de vencimento da CNH. Nesse caso, os prazos começam a valer já a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Ou seja, os agentes de fiscalização de trânsito não poderão autuar condutores por qualquer documento de habilitação vencido em 2020, já que a CNH pode ser aceita até o último dia do mês de vencimento correspondente em 2021.
Os prazos estavam suspensos por decisão do próprio Contran devido à pandemia do novo Coronavírus. “O Denatran vai estabelecer a forma como será essa retomada até 31 de dezembro. Mas adiantamos que será gradativa para que o usuário tenha tempo e tranquilidade para regularizar seu veículo ou sua habilitação”, destaca o diretor-geral do Detran Marcelo Guedes. O Detran lembra que os usuários que quiserem adiantar os processos podem acessar o Call Center do Detran e solicitar um agendamento através do 154 ou do webchat online, no site do órgão (www.detran.pa.gov.br).