A Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab) visitou a comunidade atingida pelo vendaval que ocorreu nesta quinta-feira (11), no bairro Águas Brancas, em Ananindeua. A equipe técnica da companhia conversou com os moradores e vistoriou os impactos causados pelo vento nos imóveis. O objetivo da visita foi verificar a possibilidade de inscrição das famílias no “Sua Casa”. O programa habitacional concede auxílio para construção e reforma de casas de famílias com renda de até três salários mínimos.
De acordo com Orlando Reis, presidente da Cohab, a assistência prestada pela companhia aos moradores que tiveram prejuízo, demonstra a atenção do governo do Estado em priorizar os que mais precisam de auxílio. “Viemos ao local para ver a demanda das famílias que foram pegas de surpresa por essa situação. Aqui, ouvimos o relato dos moradores e podemos constatar o dano nas casas. Agora iniciamos o nosso atendimento para que aqueles moradores que se enquadrem dentro dos critérios do programa ‘Sua Casa’ sejam contemplados o mais rápido possível”, afirmou Reis.
Durante as vistorias, as equipes foram em 7 casas que sofreram danos materiais ocasionados pelos fortes ventos. Na residência da dona Maria do Socorro Dias Nascimento Pimentel, o vento retirou telhas e causou rachaduras em uma das paredes. Aos 77 anos, a idosa conta que ficou assustada com a ventania e que se preocupou com as netas que moram com ela. “Eu pensei nas minhas duas netas. Agora que a equipe da Cohab veio, eu fico mais tranquila em saber que estão olhando por nós.”
Para o diretor da Cohab, Luís André Guedes, as famílias que têm perfil socioeconômico para serem atendidas no programa “Sua Casa”, devem ser contempladas nas modalidades de Reforma e Ampliação. Nesses casos, os beneficiários podem receber até 11 mil e 500 reais. “Em ocorrências como estas, de danos pontuais e com perdas parciais, o benefício pode chegar a cerca de 10 mil reais para auxiliar na aquisição do material de construção, com direito a mais mil e 500 reais para ajudar no pagamento da mão de obra empregada durante a construção ”, explicou Guedes.
A casa de dona Isabel Alves de Moraes e do marido dela, o seu Lucival marquês do Carmo, foi parcialmente destelhada. A cadeirante tem 50 anos e conta que ver o apoio do Estado trouxe conforto neste momento de recomeçar. “Eu não esperava esse apoio tão rápido. Ver que Cohab esteve aqui agora de manhã é um muito bom. Principalmente porque nós tivemos muitos dados em casa e a ajuda agora vai ser muito bem vinda”, destacou a moradora.
Os interessados em se cadastrar no Programa Sua Casa podem se dirigir ao prédio da Cohab no horário de 09h às 12h, de segunda a sexta-feira. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (91) 3214-8521.
Sobre o Sua Casa
Para receber os benefícios, os candidatos devem atender aos critérios – estabelecidos em lei – para serem inscritos. Após a inscrição, a Cohab seleciona gradativamente os futuros beneficiários, com base na ordem de prioridades previstas nas diretrizes do programa. À medida que os candidatos são selecionados, a equipe de engenheiros da Companhia inicia o processo de avaliação e diagnóstico das moradias. Em seguida, a próxima fase consiste na análise socioeconômica do setor de assistência social da Companhia, momento em que os técnicos averiguarão a real condição social dos candidatos.
Critérios do Programa
Renda familiar de até três salários mínimos.
Não possuir outro imóvel.
Ser maior de 18 anos ou emancipado.
Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.
Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.
Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.
Prioridade no atendimento do “Sua Casa”:
Família que passou por sinistro.
Imóvel em condições mínimas de habitação.
Família em situação de vulnerabilidade social.
Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.
Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.
– Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.
– Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.