OAB/DF desvenda o futuro financeiro do futebol brasileiro
Veja na íntegra um debate essencial sobre a Tributação das SAFs no canal oficial da Seccional no YouTube
A Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF realizou um evento de grande relevância, na última quinta-feira, 30 de outubro, reunindo em debate online profissionais destacados no Direito Tributário e Desportivo. Eles trataram dos intrincados desafios da tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) no contexto da Reforma Tributária brasileira.
O encontro, ao vivo, e agora disponível no canal oficial da Seccional no YouTube, oferece uma análise aprofundada sobre o novo cenário jurídico-financeiro que redesenha o esporte nacional.
Sob a mediação do presidente da Comissão, Dr. Luciano Andrade Pinheiro, e da vice-presidente, Dra. Adriene Hassen, o debate contou com a expertise de:
- Dra. Alice Jorge: Advogada, doutora e mestre em Direito Tributário, e professora da UFMG, reconhecida por sua atuação em contencioso tributário e estudos sobre tributos sobre o consumo e regimes especiais.
- Dr. Ramon Rocha Santos: Advogado, membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB e auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), especialista nos impactos tributários no esporte.
- Dr. Tácio Lacerda Gama: Advogado, livre-docente da PUC-SP e presidente do Instituto de Aplicação do Tributo (IAT), com vasta experiência na interface entre direito tributário e desenvolvimento econômico.
SAFs e Reforma Tributária: uma travessia para o futebol do futuro
O evento rememorou as profundas mudanças que transformaram o futebol brasileiro nos últimos anos. A Lei nº 14.193/2021 impulsionou a transição de um modelo associativo, muitas vezes marcado por endividamento, para uma estrutura empresarial moderna — as SAFs —, pautada por governança corporativa e profissionalização. Essa evolução trouxe consigo um novo regime fiscal, o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), que unifica diversos tributos.
No entanto, a tramitação da Reforma Tributária, especialmente a Lei Complementar nº 214/2025 e o PLP 108/2024, reacendeu o debate sobre a carga tributária das SAFs.
A proposta inicial de aumento da alíquota de 5% para 8,5% gerou apreensão, mas uma recente emenda aprovada no Senado propôs a redução novamente para 5% e a exclusão da receita de transferências de atletas da base de cálculo nos primeiros cinco anos de constituição da SAF.
Esta alteração, se confirmada pela Câmara dos Deputados, promete consolidar o modelo SAF como um caminho competitivo e previsível para o futebol empresarial brasileiro, atraindo investimentos e reformulando a economia do esporte.
Os insights dos especialistas: “complexidade e otimismo cauteloso”
Os palestrantes dissecam os múltiplos ângulos dessa transformação, oferecendo clareza sobre um tema inerentemente complexo:
- Dr. Ramon Rocha Santos detalhou a Lei 14.193/2021, o regime de 5% e seus benefícios (simplificação, previsibilidade), mas também os desafios como a segregação contábil e a necessidade de uma interpretação fiscal uniforme. Ele ressaltou a importância de definir o que constitui “atividade preponderante” para que as receitas se beneficiem do regime especial.
- Dra. Alice Jorge trouxe uma perspectiva sobre a complexidade da Reforma Tributária para as SAFs, antecipando controvérsias e a persistência do contencioso tributário. Ela enfatizou que “o esporte é um instrumento de desenvolvimento” e que a manutenção de um tratamento tributário diferenciado é válida. A professora fez uma análise comparativa aprofundada entre o modelo associativo e as SAFs pós-reforma, alertando que a escolha do modelo ideal dependerá de uma análise financeira individualizada de cada clube, dadas as diferentes bases de cálculo e apropriação de créditos.
- Dr. Tácio Lacerda Gama expressou um “otimismo cauteloso” com a reforma, destacando que ela foi concebida por economistas e não por juristas. Ele lembrou que “o futebol brasileiro tem um mercado subaproveitado” e que a SAF surgiu para criar um modelo de tributação que estimulasse o pagamento de tributos de forma justa, comparando-o ao Regime Especial de Tributação (RET) do setor imobiliário. Para ele, a lógica da SAF é blindar a nova pessoa jurídica em relação aos passivos do clube associativo, permitindo o desenvolvimento profissional do futebol.
Governança, investimento e o futuro do esporte
Os especialistas concordaram que as SAFs representam uma ponte entre o esporte e o mercado de capitais, fomentando melhor governança e conformidade.
O dr. Luciano Andrade Pinheiro sublinhou que “mais do que discutir tributos, estamos debatendo o futuro institucional e financeiro do futebol brasileiro”, enquanto a dra. Adriene Hassen reforçou a essencialidade de compreender este novo cenário para dirigentes, advogados e investidores, visando atuações responsáveis e sustentáveis.
O debate ainda abordou como clubes mais ricos, via SAFs, podem investir em programas e contratação de jogadores, exemplificando a melhoria de times como Bahia e Botafogo.
Assim, o modelo é visto como entusiasmador, embora o regime tributário atual das SAFs, com base de cálculo diferente e sem apropriação de créditos (exceto para direitos esportivos), possa apresentar desvantagens para investimentos iniciais massivos.
Assista e saiba muito mais no vídeo disponível no Canal Oficial da OAB/DF no YouTube
Jornalismo OAB/DF

