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Nova portaria do TRT-10 regulamenta emissão de Certidões Eletrônicas
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), em colaboração com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, informa a toda a advocacia sobre a publicação da Portaria 162/2025 da referida Corte. Este ato normativo regulamenta o serviço de emissão de certidões eletrônicas, visando aprimorar a transparência, o acesso à informação e a dinamização da rotina forense no âmbito do TRT da 10ª Região.
A Portaria foi estabelecida com base na necessidade de divulgar atos processuais, garantir o acesso à informação (conforme o Art. 5º, XXXIII e XXXIV, b, da Constituição Federal, e a Lei nº 12.527/2011), bem como em consonância com a Resolução nº 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da divulgação de dados processuais eletrônicos. O objetivo principal é tornar mais ágil e automatizado o fornecimento de certidões relativas aos processos em tramitação.
Confira, a seguir, o documento que se refere à emissão de diversas modalidades de certidões através do sítio eletrônico do Tribunal.
As principais modalidades de certidões eletrônicas regulamentadas foram:
- Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas – PJe
- Esta certidão permite identificar a existência (positiva) ou inexistência (negativa) de ações trabalhistas em tramitação exclusivamente no Sistema PJe, em nome do CPF/CNPJ informado, figurando no polo passivo da relação processual.
- Abrange todos os processos distribuídos nos 1º e 2º graus de jurisdição.
- Ponto de Atenção: Conforme o Art. 3º, Parágrafo único da portaria, “A ‘Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas – PJe’ não contempla processos que tramitaram em meio legado ou já arquivados em definitivo, observados, ainda, os demais critérios descritos no documento expedido.” Isso significa que processos físicos ou já finalizados e arquivados não aparecerão nesta certidão.
- Certidão de Advogado – PJe
- Destinada aos próprios profissionais da advocacia, é extraída após o login no Sistema PJe do Tribunal.
- Ela listará todos os processos eletrônicos nos quais o advogado está habilitado.
- Atenção: O Art. 4º, Parágrafo único esclarece que “O processo em que o advogado, antes do arquivamento, for desabilitado, por qualquer motivo, não constará da Certidão de Advogado-PJe do profissional.”
- Certidão de Objeto e Pé
- Fornece um resumo das ocorrências do processo em tramitação nas 1ª e 2ª Instâncias, registrando desde a autuação até o último andamento lançado no sistema informatizado.
- Ressalvas Importantes:
- Não será emitida para processos que tramitam em segredo de justiça (Art. 5º, §1º).
- Não evidenciará andamentos decorrentes de correções de movimentação processual realizadas após a emissão da certidão (Art. 5º, §2º).
- Certidão de Distribuição de Feitos
- Esta certidão permite identificar a existência (positiva) ou inexistência (negativa) de ações trabalhistas, seja em meio físico ou eletrônico, nas 1ª e 2ª instâncias, em nome do CPF/CNPJ informado, constante do polo passivo.
- Ao contrário da “Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas – PJe”, esta modalidade alcança inclusive os processos já arquivados em definitivo, além dos demais critérios descritos no documento a ser expedido (Art. 6º).
- Este é um ponto fundamental para a advocacia ao buscar um panorama completo da situação processual de seus clientes.
Disposições Gerais Relevantes para a Advocacia:
- Validade: As certidões eletrônicas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão, salvo disposição expressa em contrário (Art. 7º).
- Autenticidade: A confirmação da autenticidade pode ser realizada no próprio endereço eletrônico do TRT da 10ª Região (mencionado no Art. 1º) durante o período de validade, sendo responsabilidade do interessado verificar (Art. 12).
- Discordâncias ou Inadequação: Caso a certidão emitida não atenda à finalidade esperada ou haja alguma discordância com o resultado, o interessado deverá se dirigir à unidade judiciária na qual tramita o processo para requerer outra específica (Art. 8º).
- Indisponibilidade do Sistema: Em situações de indisponibilidade do sistema, a certidão de interesse deverá ser requerida diretamente na unidade onde o processo tramita, e esta ficará responsável pela emissão (Art. 10).
- Gratuidade:
- As certidões expedidas eletronicamente são gratuitas.
- Contudo, se fornecidas por unidade judiciária a pedido da parte interessada (fora dos casos de indisponibilidade), haverá cobrança de emolumentos.
- Excepcionalmente, a gratuidade se estende às certidões emitidas pelas unidades judiciárias nos períodos de indisponibilidade do sistema (Art. 11 e seu Parágrafo único).
- Responsabilidade: O Tribunal se isenta de qualquer responsabilidade decorrente do preenchimento incorreto dos dados pelo solicitante, que inviabilize a consulta ao sistema de fornecimento da certidão (Art. 12, Parágrafo único).
Acesso e Utilização:
Para acessar o serviço, os(as) advogados(as) deverão utilizar o endereço eletrônico
– “Certidões online” ou realizar a consulta direta pelo Sistema PJe, dependendo da modalidade da certidão. A Portaria da Presidência 162/2025 pode ser consultada na íntegra para mais detalhes.
Esta iniciativa representa um avanço na desburocratização e agilidade dos serviços prestados pelo TRT da 10ª Região, facilitando o trabalho da advocacia. É fundamental que todos(as) os(as) profissionais se familiarizem com as novas regras e os diferentes tipos de certidões e suas especificidades para otimizar suas práticas e garantir a defesa dos interesses de seus clientes.
Jornalismo OAB/DF com informações do TRT da 10ª Região
