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STJ coloca juiz em prisão domiciliar e obriga uso de tornozeleira


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Magistrado é apontado como líder de esquema


Um juiz usando uma tornozeleira eletrônica não é uma cena muito comum de se ver. Mas foi que aconteceu com o magistrado Leonardo Safi de Melo, preso por cobrar propinas sobre precatórios milionários. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo e atendeu pedido da defesa, colocando o juiz em  prisão domiciliar .


A liminar também proíbe Melo de acessar as dependências da Justiça Federal e o sistema eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deixando à cargo da presidência da Corte garantir a suspensão do login do magistrado.

“A liminar concedida restaura, de forma correta, a liberdade do meu cliente, pois, com as buscas e apreensões realizadas, bloqueio de bens e afastamento das funções, a prisão preventiva mostrava-se absolutamente desnecessárias”, declarou o advogado Leonardo Massud, que defende Leonardo Safi.

O juiz foi alvo da Operação Westminster , que mira organização criminosa que utilizava processos na Justiça Federal envolvendo precatórios para cobrar propinas em troca de decisões favoráveis. O magistrado é apontado como líder do esquema. A articulação das negociações teria ficado a cargo do secretário Divannir Ribeiro Barile.

Segundo as investigações, Divannir teria chegado a afirmar que falava em nome dos ‘ ingleses ‘, em referência ao juiz Leonardo Safi. A menção batizou a operação de Westminster, distrito na cidade de Londres.

O inquérito foi aberto em março, a partir de denúncia anônima e indica que o grupo do juiz escolhia processos milionários , se aproximava de uma das partes da ação e pedia uma ‘ comissão ‘ para expedir os precatórios.

Defesa faz declaração

“Acredito que a liminar concedida restaura, de forma correta, a liberdade do meu cliente, pois, com as buscas e apreensões realizadas, bloqueio de bens e afastamento das funções, a prisão preventiva mostrava-se absolutamente desnecessária . Além disso, no decreto de prisão, não ficou demonstrado que as medidas cautelares diversas, tais como o monitoramento eletrônico e proibição de contatos com pessoas, poderiam comprometer a marcha do processo. Dessa maneira, a soltura evita que a prisão nesse momento se transforme em uma aplicação antecipada da pena”.

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