Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por 8 votos a 1, nesta quinta-feira (15), que a falta da revisão da prisão em 90 dias não gera a soltura automática de presos provisórios, evitando novos casos como a libertação do traficante André do Rap.
De acordo com a tese formulada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, “a inobservância do prazo não implica na automática revogação da prisão preventiva, devendo o juiz competente ser instado a reavaliar a atualidade e legalidade de seus fundamentos”.
Do total de 10 ministros, oito foram favoráveis ao texto de Fux. Marco Aurélio Mello foi o único a votar contra. Já o ministro Dias Toffoli não estava presente na sessão e não votou.
Estopim da mudança
Mais cedo, os ministros decidiram, pelo placar de 9 a 1, a manutenção da ordem de prisão preventiva de André do Rap, referendando a liminar do ministro Luiz Fux, que derrubou decisão de Marco Aurélio a qual levou à soltura do traficante, no último sábado (10). Com isso, ficou determinado o imediato retorno do traficante à prisão.
A medida do ministro Marco Aurélio Mello gerou forte repercussão entre os membros da corte, prinicipalmente o presidente do STF, Luiz Fux, que derrubou a liminar no colega.
No entendimento de Fux, a falta da revisão da prisão em 90 dias não deve gerar a soltura automática de presos provisórios. Marco Aurélio Mello, entretanto, pensa o contrário.
A decisão de hoje corroborou com a decisão e linha de pensamento de Luiz Fux, em detrimento de Marco Aurélio Mello.