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Senado aprova maior pena a agente de segurança que cometer preconceito racial


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Waldemir Barreto/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Autor do projeto, Paulo Paim lembrou que em 19 de novembro João Alberto Silveira Freitas, um homem negro de 40 anos, foi assassinado em um supermercado em Porto Alegre

Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta quinta-feira (10) projeto que prevê uma pena específica para atos praticados por agentes públicos e profissionais de segurança privada com base em preconceito por raça, origem étnica, gênero ou orientação sexual. A decisão ocorre três semanas após o assassinato de João Alberto Silveira Freitas, homem negro que foi espancado até a morte por dois seguranças de uma unidade do supermercado Carrefour em Porto Alegre​. O texto vai à Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), inclui um agravante para quem praticar violência no exercício da função. Atualmente, a pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, além da pena correspondente ao tipo de violência. Pela proposta aprovada hoje, a punição será aumentada de metade se a motivação for discriminatória.

A pena também será aumentada de metade no caso de instauração de investigação, no âmbito judicial, civil ou administrativo, contra pessoa inocente, quando motivada por discriminação ou preconceito de qualquer natureza.

O texto insere ainda na Lei de Crimes Raciais a punição a agente público ou profissional privado de segurança que ofender, insultar ou agredir; aplicar excessivo ou desnecessário rigor; e fazer uso desproporcional da força, motivado por preconceito de qualquer natureza. Nesses casos, a pena será de três a cinco anos de reclusão.

A matéria destaca que a vedação à atuação motivada por discriminação ou preconceito contempla todas as ações relacionadas à segurança pública e fiscalização, inclusive barreiras rodoviárias, abordagens e revistas policiais, fiscalização aduaneira, serviços de imigração, vistorias, inspeções ou execução de medidas de interdição de acesso a locais ou instalações.

Outra novidade da matéria é a previsão de cursos destinados à formação e ao aperfeiçoamento de agentes de segurança privada e pública sobre “combate à discriminação e ao preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual”.

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