O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu, nesta quinta-feira (2), que sua decisão envolvendo índices de correção de dívidas trabalhistas não impede o regular andamento dos processos na Justiça do Trabalho. No sábado (27), o ministro suspendeu os processos que tratam da discussão sobre qual índice que deve ser aplicado para a correção monetária de dívidas trabalhistas. A suspensão vale até o plenário da Corte julgar o caso.
O debate envolve a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais favorável aos trabalhadores, ou da Taxa Referencial (TR), que está prevista na reforma trabalhista de 2017 para correção de valores devidos.
Ao negar um recurso protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro disse que somente a parte que trata da aplicação do índice mais benéfico ao trabalhador deve ser suspensa para aguardar a decisão definitiva do STF.
“O que se obsta é a prática de atos judiciais tendentes a fazer incidir o índice IPCA-E como fator de correção monetária aplicável em substituição à aplicação da TR [Taxa Referencial], contrariando o disposto nos artigos 879 e 899 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], com a redação dada pela Lei no 13.467/2017″, afirmou.
Em 2018, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pediu ao Supremo que declarasse constitucional a aplicação da TR, diante do que disse ser um “grave quadro de insegurança jurídica” provocado por decisões da justiça trabalhista desrespeitando a legislação em vigor.
Na iminência da retomada do julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Consif voltou a pedir, na semana passada, a suspensão de todos os processos sobre o assunto na justiça trabalhista, ao menos até que o plenário do Supremo se debruce sobre o tema.
No TST, 17 dos 27 ministros já votaram pela adoção do IPCA-E para correção das indenizações.