O Ministério da Educação (MEC) homologou, nesta quinta-feira (10), o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que permite as aulas remotas enquanto durar a pandemia de Covid-19.
A regra vale para todas as redes de ensino, públicas e privadas, em caráter excepcional, quando as aulas estiverem suspensas pelas autoridades locais ou quando não houver condições sanitárias de serem realizadas presencialmente.
O texto cita os “sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais, bem como nas secretarias de educação e nas instituições escolares públicas, privadas, comunitárias e confessionais.” Isso inclui a educação básica e o ensino superior de todo o país.
Com a mudança, as redes de ensino passam a ter permissão de contar as aulas remotas como carga horária enquanto durar a pandemia de Covid-19. A regra vigente permite essa equiparação até 31 de dezembro deste ano.
Recentemente, o MEC publicou uma portaria determinando a volta às aulas presenciais em 4 de janeiro nas universidades públicas e privadas ao redor do país. A medida foi criticada por autoridades sanitárias e membros da oposição.
Dias depois, o MEC voltou atrás e alterou a data para 1º de março, desde que respeitada a situação epidemiológica de cada local.