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Desembargador é multado por andar sem máscara e chama guarda de “analfabeto”


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O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira , do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi flagrado sem máscara na praia de Santos, e chamou o guarda municipal que lhe pediu para colocar a máscara de “analfabeto”.


desembargador
Reprodução

Desembargador rasgando multa de guarda


Em vídeo, Eduardo aparece ligando para o Secretário de Segurança Pública, Sérgio Del Bel, e rasgando e jogando no chão a multa aplicada pela Guarda Municipal de Santos por descumprimento do decreto – o uso de máscara é obrigatório em locais públicos. Além disso, o desembargador insinuou que jogaria a atuação na cara do guarda.

Na suposta ligação com Del Bel, ele se apresenta como desembargador Eduardo Siqueira: “Estou aqui com um analfabeto de um PM seu. Só estou eu na faixa de praia que eu estou. Ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei, eles não conseguem entender”, disse ele.

Em nota, o Tribunal de Justiça afirmou que determinou instauração de procedimento para apuração dos fatos, tendo requisitado a gravação original. Confira:

“Em relação ao episódio ocorrido em Santos, ontem, quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.

O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos.

E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2664/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20″.

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