Levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revela que o Brasil registrou mais de 27.390 ações sobre assédio sexual nas Varas do Trabalho entre janeiro de 2015 e junho de 2021. Só no primeiro semestre deste ano, foram abertos 1.477 processos – um aumento de mais de 21% em comparação ao mesmo período do ano passado. Os setores do comércio, serviços e indústria lideram a lista de ações e, juntos, somam mais de 14.687 casos. A conduta é considerada crime desde 2001.
Recentemente, uma vendedora, de 31 anos, foi demitida de uma loja de telefonia após denunciar seu gerente e um colega de trabalho, no canal interno da empresa, por tentativa de estupro . “Apesar do resultado equivocado e desastroso da denúncia, ela agiu certo. Além de fazer um boletim de ocorrência, a vítima precisa fazer uma denúncia formal, guardar o protocolo, reunir provas, passar a informação de uma maneira estruturada e pelo canal correto da empresa, porque se for demitida pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir que seus direitos sejam respeitados”, orienta o advogado André Costa.
De acordo com o especialista, a ação pode ocorrer na esfera trabalhista e criminal. Ou seja, a pessoa pode entrar com um processo chamado rescisão indireta, pelo qual consegue receber todos os direitos como se tivesse sido demitida, e ainda seguir com a denúncia na esfera criminal por assédio ou importunação sexual. “Quando o agressor for condenado, ela ainda pode entrar com processo civil pedindo indenização monetária pelo transtorno que ele provocou”, afirma. Além disso, as empresas também podem ser acionadas por danos morais porque são co-responsáveis pelos danos que a vítima sofreu.
Prevenção e combate
Costa, diz que as empresas devem adotar políticas como a do Programa de Integridade criada em 2016 pela Controladoria Geral da União (CGU) para garantir uma cultura sustentável. A estrutura desenvolvida pela instituição é pautada por quatro pilares: comprometimento e apoio da alta administração; unidade responsável e instâncias de integridade; gerenciamento dos riscos à integridade; e estratégias de monitoramento contínuo. “Se a empresa não tiver essas etapas provavelmente a gente ainda vai ver muitos casos de assédio acontecer porque o combate não conta com o apoio da alta administração”, ressalta.
As empresas podem adotar medidas para prevenir o crime, além de ações educativas. É preciso fazer uma análise de risco do ambiente de trabalho e adotar ações para acabar a ocorrência deste tipo de crime. “Um gerente tem esse tipo de comportamento e as pessoas acham que é normal. O caso da vendedora deixa claro que não há uma análise de risco adequada, a sala onde o crime ocorreu não tem um sistema de vigilância, talvez não tenha regras e instrumentos claros, os funcionários não sabem que podem ser demitidos e não têm conhecimento de que isso é gravíssimo”, completa.