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Justiça confirma absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer em unanimidade

Mari Ferrer
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Mari Ferrer



O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou-de maneira unânime- a sentença, de 1ª instância, que absolveu o empresário André de Camargo Aranha, 44 anos, acusado de  estuprar a promotora de eventos Mariana Ferrer, 25.


Segundo a Folha de S. Paulo, os três desembargadores que analisaram o caso, Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato, consideraram que a decisão de absolver devia ser mantida por falta de provas. A primeira decisão foi de setembro do ano passado, pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis. Ainda é possível recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).

Relembre o caso

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Em dezembro de 2018, acontecia a festa Music Sunset do beach club Café de la Musique, em Jurerê Internacional, praia de Florianópolis frequentada por ricos e famosos. Na ocasião, Mariana trabalhava como promotora do evento, divulgando a festa nas redes sociais.

A influencer alega ter sido drogada e estuprada naquela noite. Foi vazado um vídeo na internet de Mariana subindo as escadas, seguida por André de Camargo Aranha, em direção a um dos camarins. Seis minutos depois, os dois descem pelo mesmo caminho. A polícia solicitou as imagens das câmeras de segurança meses depois do início das investigações, mas a balada alegou que os vídeos são excluídos quatro dias após as gravações. Mesmo assim, o vídeo das escadas foi parar nas redes sociais. 

Mariana era virgem até então, o que foi constatado pela perícia. Ela acredita ter sido drogada e diz ter sofrido um lapso de memória entre os momentos em que uma amiga a puxa para o camarote e em que vai ao camarim com Aranha.

Inicialmente, o promotor Alexandre Piazza indiciou o empresário por estupro de vulnerável, quando vítima está sob efeito de álcool ou de algum entorpecente. Ele também pediu a prisão preventiva, que foi negada em segunda instância.  Ele também pediu a prisão preventiva, que foi negada em segunda instância.

Fonte: IG Mulher

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