Compartilhar
MPRN recomenda providências para alta de paciente com deficiência em Caicó
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que a Prefeitura de Caicó adote providências visando a imediata efetivação da alta médica de uma cidadã com deficiência física do Hospital Estadual Telecila Freitas Fontes (HETFF). A 1ª Promotoria de Justiça de Comarca emitiu uma recomendação orientado ainda que seja garantido o aluguel social de um imóvel adaptado conforme as normas de acessibilidade.
A iniciativa ministerial é reflexo de um procedimento administrativo instaurado para averiguar a situação de risco e vulnerabilidade da cidadã. Ela possui deficiência física e locomove-se com auxílio de cadeira de rodas. Desde abril de 2025, após ser encontrada em situação de rua e com a saúde debilitada, está sendo acompanhada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e pelo Centro de Atenção Psicossocial contra Álcool e Outras Drogas (Caps AD) de Caicó.
E em agosto, foi internada no hospital estadual, tendo recebido alta médica em setembro de 2025. No entanto, ela continua ocupando um leito clínico, mais de 50 dias desde a liberação médica, sem que a Prefeitura providencie o seu acolhimento na residência locada. Além de ocupar um leito hospitalar sem condição médica para isso, a cidadã apresenta um comportamento agressivo que prejudica outros pacientes e a equipe médica.
O Creas informou ao MPRN que a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de Caicó concedeu o benefício de aluguel social à cidadã e está adaptando o imóvel locado para recebê-la.
Então, o MPRN recomendou a condução e a transferência da paciente para o domicílio locado como benefício de aluguel social ou para um serviço de residência inclusiva, com a consequente concessão de outros benefícios assistenciais de competência municipal. Na impossibilidade de transferência para o domicílio ou residência inclusiva, o Município deve viabilizar e custear o acolhimento da cidadã em outra entidade a critério da municipalidade, seja ela pública, filantrópica ou privada.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece o dever do Estado, da sociedade e da família de assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação de direitos como habitação e saúde.
O Estatuto das Pessoas com Deficiência define que a proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ao PCD em situação de dependência com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. O acolhimento de pessoas com deficiência em residências inclusivas está no rol dos serviços de proteção social especial de alta complexidade do SUAS.
O Município de Caicó tem cinco dias úteis para encaminhar resposta por escrito ao Ministério Público sobre a adoção das medidas constantes do que foi recomendado. O não acatamento poderá implicar na subsequente adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, visando a apuração de eventuais irregularidades e a responsabilização dos envolvidos.
Clique aqui para ler a recomendação na íntegra.
