MPRN recomenda medidas em caso de atos infracionais e de indisciplina em escolas

Publicado em: 23/10/2025 12:04

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação para professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino das redes públicas estadual do Rio Grande do Norte e municipal de Cruzeta e de São José do Seridó. Os profissionais da área da educação devem seguir instruções específicas em situações de atos infracionais ou de indisciplina praticados nas dependências das escolas.

A medida é fundamentada na constatação de que tem ocorrido, com frequência, essas práticas nas dependências de instituições de ensino da Comarca, sem que alguns profissionais saibam como proceder diante desses casos. A recomendação aponta que, em decorrência da falta de informação sobre como proceder, os profissionais têm adotado medidas que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Promotoria de Justiça de Cruzeta também observou que alunos e educadores não conseguem distinguir o ato de indisciplina do ato infracional. Assim, foi orientado que o ato infracional (conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal, praticado por adolescente entre 12 e 18 anos), deve ser analisado pela direção com base na sua gravidade, para que seja realizado o encaminhamento correto.

Casos de maior gravidade devem ser levados ao conhecimento da autoridade policial para elaboração de Boletim de Ocorrência e requisição de laudos. Tais casos envolvem lesão corporal, homicídio, porte para uso ou tráfico de entorpecentes, porte de arma ou explosivos/bomba caseira e dano intencional ao patrimônio público ou particular. Esses fatos devem ser relatados à Delegacia de Polícia e à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca.

O ato infracional não pode ser narrado de modo genérico, sendo necessárias a qualificação completa do adolescente, a descrição do fato específico (data, horário, local), o nome dos alunos ou professores vítimas e a indicação de testemunhas. Se o ato infracional for praticado por criança (pessoa com até 12 anos incompletos), os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar.

Indisciplina é diferente de ato infracional

Já os casos de comportamento irregular e de indisciplina se diferem do ato infracional por serem o descumprimento das normas fixadas pela escola e demais legislações aplicadas. Deste modo, precisam ser apreciados na esfera administrativa da escola, para a aplicação das sanções previstas no regimento escolar.

Apenas em último caso haverá encaminhamento ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. Isso só deve acontecer quando o aluno for contumaz em atos de indisciplina e necessitar de auxílio de profissionais técnicos, por se encontrar em situação de risco, como problema familiar ou conduta violadora dos direitos de outrem. Os pais dos alunos terão que ser obrigatoriamente notificados a respeito da conduta de indisciplina dos filhos para que possam auxiliar a escola.

O Ministério Público recomendou que a falta disciplinar deve ser apurada pelo Conselho de Escola ou outra instância regimental, em reunião específica, deliberando sobre as sanções, após assegurada a ampla defesa e o contraditório. A infração disciplinar deve estar prevista no regimento.

Em qualquer circunstância, a escola deve ter presente o seu caráter educativo/pedagógico, e não apenas o autoritário/punitivo. Em casos de sanção disciplinar que resultem em expulsão, a escola precisará providenciar uma vaga em outro estabelecimento de ensino, para que a criança ou adolescente não tenha subtraído o direito fundamental de acesso à educação. Além disso, a prática de atos infracionais ou de indisciplina não podem resultar na aplicação de sanções que impeçam o exercício do direito fundamental à educação.

A recomendação também orienta as escolas a abrirem um livro próprio para o registro de todas as ocorrências tratadas. Tendo em vista a prevenção, a direção dos estabelecimentos de ensino e os professores deverão procurar orientar os alunos acerca do binômio direitos x deveres, incutindo noções básicas de cidadania e promovendo a cultura da paz nas escolas.

Por fim, a Secretaria Estadual de Educação e a Secretaria Municipal de Educação de Cruzeta e de São José do Seridó deverão promover uma articulação com órgãos públicos responsáveis pela saúde e serviço social. O objetivo é permitir o rápido encaminhamento de casos de crianças e adolescentes com distúrbios de comportamento que demandem avaliação e eventual tratamento.

Os órgãos de saúde e serviço social que receberem encaminhamentos deverão zelar para que o atendimento seja prestado de forma célere e prioritária.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui: https://tinyurl.com/wx3zw7fa

Fonte: Agência de Notícias do Estado do RN

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