MPRN aciona Estado por descumprimento de acordo sobre serviços materno-infantis
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Comarca de Mossoró, ajuizou uma ação de execução de título executivo extrajudicial contra o Estado. A medida foi motivada pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em dezembro de 2024 para regularizar serviços materno-infantis de alta complexidade na macrorregião Oeste.
A ação visa assegurar a integral implantação e a continuidade ininterrupta dos serviços, que incluem o atendimento ao risco obstétrico habitual. O TAC previa que eles deveriam ter sido assumidos pelo Estado no Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia (HRMPMC) a partir de 31 de julho de 2025.
Pela 4ª cláusula do TAC, até a mencionada data, o Estado assumiria integralmente a implantação desses serviços no HRMPMC. O que deveria incluir a manutenção do funcionamento da obstetrícia com repasse de recursos e a assistência qualificada às gestantes de risco habitual e de alto risco.
O TAC também previa que, de dezembro de 2024 a 31 de julho de 2025, o Estado contribuiria com o cofinanciamento do serviço de obstetrícia no Hospital Maternidade Almeida Castro, com um valor mensal de até R$ 1.128.000,0011.
Diante da proximidade do prazo, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) informou em julho que, devido ao déficit histórico de pessoal e o andamento dos concursos públicos, não seria possível o provimento dos profissionais de saúde efetivos antes de agosto e setembro de 2025. Na ocasião, propôs a utilização de cadastro de reserva do Processo Seletivo Temporário até a substituição por servidores efetivos.
Por sua vez, a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (Apamim) comunicou, em 29 de julho de 2025, que a Sesap não havia encaminhado informações sobre o início da prestação dos serviços no Hospital Regional da Mulher Parteira.
Após uma audiência extrajudicial realizada em agosto de 2025, ficou estabelecido um prazo de 10 dias para que o Estado, em conjunto com a Procuradoria Geral, apresentasse uma proposta concreta referente à contratação dos profissionais necessários. Em seguida, a Sesap informou que estava em fase final de elaboração um novo modelo de TAC, com validade até 31 de outubro de 2025, para prorrogar a prestação de serviços de alta complexidade materno-infantil pelo Hospital Maternidade Almeida Castro.
Para o MPRN a prestação dos serviços assistenciais materno-infantis de alta complexidade não pode ser interrompida em razão de eventual inércia ou descumprimento das obrigações pelo Estado. Em consequência, como o TAC constitui título executivo extrajudicial, a execução proposta visa garantir o cumprimento da obrigação de fazer do que foi acordado.
Assim, o Ministério Público requer a citação do Estado para que efetive a obrigação de garantir de forma ininterrupta os serviços mencionados na Macrorregião de Saúde Oeste e o risco obstétrico habitual, sob pena de multa a ser fixada pela Justiça.
Leia o documento na íntegra, clicando aqui.