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Promotor de Justiça participa de workshop sobre recuperação da área do Lixão da Estrutural


Decisão obtida pelo MPDFT há 13 anos determina que o local seja recuperado

O promotor de Justiça de Roberto Carlos Batista participou, nesta quinta-feira, 10 de dezembro, do workshop “Diagnóstico e técnicas de tratamento de efluentes – remediação do antigo Lixão da Estrutural”. O evento virtual, promovido pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema), teve por objetivo gerar subsídios para a definição da melhor forma de descontaminação da área.

Estudo contratado pela Sema indica que a contaminação dos recursos hídricos subterrâneos e a produção de gases de efeito estufa são os principais problemas ambientais causados pelo funcionamento do Lixão da Estrutural. A partir dessas informações serão definidos projetos-piloto para tratamento dos contaminantes.
O representante da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) participou da mesa de abertura do evento. Em sua fala, lembrou que a ação judicial para o fechamento do Lixão foi ajuizada em 1996 e a execução da sentença já dura 13 anos.

O promotor de Justiça também integrou a mesa “Diretrizes para remediação do antigo Lixão da Estrutural”. Ele apresentou vetores indispensáveis para a remediação socioambiental da área, como a necessidade de avaliar os impactos sanitários sobre os moradores da Cidade Estrutural. Também considera fundamental analisar os riscos para a população do Distrito Federal e para o meio ambiente nos aspectos da contaminação hídrica e do desequilíbrio da fauna no Parque Nacional de Brasília, que é núcleo da biosfera do Cerrado, reconhecida como tal pela Unesco em 1992.

Na avaliação do titular da 1ª Prodema, “Finalmente começa-se a apresentar os estudos para o diagnóstico dos danos ambientais e o cumprimento da determinação de recuperar o meio ambiente degradado. Espera-se que não haja interrupção do cumprimento, pelo Distrito Federal, desse ponto da sentença. Essa delonga inclusive foi a causa do aumento recente da multa judicial, referendada pelo TJDFT.”

Fonte: MP DF

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