InícioMINISTÉRIO PÚBLICO DFDF terá que implementar vagas para pessoas com deficiência em residências inclusivas

DF terá que implementar vagas para pessoas com deficiência em residências inclusivas


Liminar obtida pela Proped determina que o DF providencie as vagas no prazo de 90 dias

A Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) obteve decisão favorável que obriga o governo local a implementar vagas para pessoas com deficiência em residências inclusivas da rede de acolhimento do Distrito Federal. A Proped conseguiu liminar que determina que o Distrito Federal promova, em 90 dias, a prestação do serviço de acolhimento na modalidade de residência inclusiva às pessoas com deficiência que já estão na lista de espera por vagas na rede de acolhimento da Unisuas.

O GDF também terá que providenciar, em até 180 dias, o incremento quantitativo e qualitativo do número de vagas disponíveis na rede de atendimento da Unisuas. Para tanto, deverá ampliar o número de vagas dos convênios ou parcerias já firmados ou a partir da celebração de novos convênios entre o DF e entidades privadas de acolhimento de pessoas com deficiência associada ou não a patologias e/ou transtornos mentais.

Em caso de descumprimento da decisão, o MPDFT poderá requerer a aplicação de pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento de cada acolhimento não atendido. O objetivo é assegurar moradia às pessoas com deficiência que, sem vínculos familiares, precisam de acolhimento em residências inclusivas.

Entenda o caso
A Proped ajuizou ação civil pública no dia 18 de setembro deste ano, após várias tentativas de resolução extrajudicial do conflito, desde 2017. O Distrito Federal interpôs, em 17 de novembro, recurso contra a decisão favorável ao Ministério Público mas o Tribunal de Justiça do DF e Territórios deu razão à Promotoria da Pessoa com Deficiência.

O TJ ressaltou que o “Ministério Público cobra, há três anos, a adoção, pelo Distrito Federal, de providências para concretizar direitos de pessoas com deficiência em situação de risco”, sendo que o GDF “ainda não incrementou o quantitativo e qualitativo de vagas para fornecer proteção integral na modalidade de residência inclusiva às pessoas com deficiência que ainda aguardam em filas de espera”. No último dia 26 de novembro, o relator do caso, desembargador José Cruz Macedo manteve a decisão favorável ao MPDFT.

A Promotoria de Justiça esclarece que a vocação da Proped é buscar a solução de demandas em favor dos direitos das pessoas com deficiência pelas vias extrajudiciais; contudo, nesse caso, diante da demora do DF em apresentar soluções efetivas para o problema da falta de vagas e da gravidade da violação dos direitos fundamentais dos cidadãos com deficiência sem moradia digna, não houve outra solução senão levar a causa ao Judiciário.

Fonte: MP DF

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