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Receita Estadual fecha o cerco a empresas que deixam de recolher ICMS sobre o frete

Uma força-tarefa da Receita Estadual fecha o cerco às empresas que vêm deixando de recolher o ICMS incidente sobre o valor do frete FOB. A taxa é devida pelo destinatário nas operações comerciais de aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). A partir da aplicação de ciência de dados sobre milhões de registros eletrônicos, foram identificados indícios de não recolhimento do ICMS por contribuintes em diversas regiões do estado.

Divulgação / DER-MG

Para recuperar esses valores aos cofres públicos, foi lançada, nesta quarta-feira (1/12), a operação “Arremate”. A primeira etapa é coordenada pelas Superintendências Regionais da Fazenda de Belo Horizonte e Contagem. Nesta fase, cerca de cem contribuintes estabelecidos na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) serão intimados, via Correios e/ou Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), a comprovarem o efetivo recolhimento do imposto ou a regularizar os potenciais débitos em aberto, que se aproximam dos R$ 70 milhões em ICMS não pago.

“Será dada aos contribuintes com irregularidades a oportunidade de quitar o débito, por meio de denúncia espontânea, sem a incidência de multas e penalidades. A partir da intimação, as empresas terão um prazo para se regularizar. Vencido o prazo, aquelas que não apresentarem a comprovação do pagamento ou a efetiva regularização serão incluídas na programação fiscal para verificação das possíveis irregularidades e aplicação das penalidades cabíveis”, afirma o auditor fiscal da Receita Estadual Flavius Ananias, um dos responsáveis pela operação.

Segundo o superintendente de Fiscalização da Receita Estadual, Carlos Renato Machado Confar, em todo o estado, a estimativa é que milhares de contribuintes tenham contas a acertar com o Fisco relativas ao não recolhimento do ICMS/ST sobre o frete FOB. A expectativa é que esses devedores sejam intimados nas próximas etapas da operação. No entanto, as empresas podem se antecipar e buscar a regularização das pendências, se beneficiando, nesses casos, da não aplicação de multas punitivas.

De acordo com o levantamento da Receita Estadual, estão incluídos entre os devedores varejistas e atacadistas de vários segmentos, principalmente de alimentos, construção civil, cosméticos e pneumáticos, que estão sujeitos à aplicação da Substituição Tributária, que é quando o imposto deve ser recolhido na primeira etapa da operação comercial.

 Identificação das irregularidades

 A Receita Estadual de Minas Gerais desenvolveu, em seu projeto Divisa Tributária Segura, uma avançada estrutura baseada em tecnologias para captação e tratamento de dados, utilizando-se de computação em nuvem e inteligência analítica, visando à melhoria da eficiência e da produtividade dos processos de fiscalização.

Assim, por meio do acompanhamento em tempo real da circulação de veículos de carga no trânsito, com a utilização de câmeras espalhadas pelas rodovias de Minas Gerais capazes de fazer a leitura das placas, a Receita Estadual tem condições de fazer diversas análises quanto à correção da tributação das mercadorias transportadas, integrando o controle de trânsito aos documentos fiscais, o que lhe permite atuar a partir de abordagens mais precisas e inovadoras com relação aos indícios de irregularidades.

É com base nessas tecnologias que bilhões de dados provenientes dos documentos fiscais eletrônicos são trabalhados pela Receita Estadual, verificando em massa a conformidade do pagamento do ICMS em diversas dimensões das obrigações para o cumprimento da legislação tributária.

O projeto Divisa Tributária Segura, uma das novidades no controle fiscal de Minas Gerais, amplia a ação do Fisco, reunindo tecnologias de ponta em torno do seu objetivo de ampliar a concorrência leal e de garantir a receita tributária do Estado.

Entenda a operação

 O nome da operação faz referência ao complemento (arremate) do ICMS/ST devido pelas empresas para desfecho da correta tributação das operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária.

 A legislação determina que as despesas relacionadas ao transporte de mercadorias sujeitas à ST devem ser incluídas na base de cálculo presumida da operação subsequente, aplicando-se, para isso, uma margem de valor agregado (MVA) sobre a Base de Cálculo da Operação Própria (BC/OP).

Quando o frete é de responsabilidade do remetente e/ou alienante da mercadoria (diz-se frete CIF, sigla para Cost, Insurance and Freight), o valor cobrado pela prestação de serviço de transporte está embutido no valor da mercadoria. Contudo, quando o frete é de responsabilidade do destinatário ou de terceiro (diz-se frete FOB, sigla para Free on Board), o valor do transporte fica de fora da base de cálculo da operação. Nesse caso, o valor final da operação é menor.

 Logo, para manter a isonomia tributária em ambas as modalidades, a legislação atribuiu ao destinatário da mercadoria a responsabilidade pela complementação do ICMS/ST. O não recolhimento dessa complementação é que se tornou alvo da operação “Arremate”.

Fonte: Agência Minas Gerais

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