InícioMINAS GERAISProprietários de veículos roubados ou furtados serão informados sobre restituição do IPVA 

Proprietários de veículos roubados ou furtados serão informados sobre restituição do IPVA 

Proprietários que tiverem seus veículos, registrados em Minas Gerais, roubados ou furtados serão informados sobre o direito à restituição do valor pago do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A ampliação da divulgação está prevista na Lei 23.858/2021, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial no sábado (31/7). A norma entrará em vigor em 90 dias e depende de regulamentação por meio de decreto.

Ao registrar o Boletim de Ocorrência relatando o furto ou roubo em uma delegacia da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a informação é inserida na base de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). Porém, a restituição do IPVA pago não é automática. O proprietário deve fazer o requerimento junto à SEF/MG, anexando documentos necessários para a comprovação tanto do roubo ou furto quanto do pagamento do imposto.

Atenção 

Todas as informações sobre a restituição já são disponibilizadas no site da Secretaria de Fazenda, mas a nova lei prevê que o contribuinte deverá ser diretamente informado sobre esse direito, entre outras formas, por meio de mensagem de celular (SMS). 

A informação sobre esse direito também deverá ser exibida na guia de pagamento do IPVA e nos sites do Detran-MG e da SEF/MG. Sobre a guia de pagamento, a Secretaria de Fazenda alerta que nenhum boleto é enviado para o endereço do contribuinte, mas o documento pode ser emitido no site da instituição.

Vale destacar que a restituição é um direito do proprietário que tem veículo roubado ou furtado desde 2003. Confira abaixo. 

Como pedir a restituição

Tem direito a pedir a restituição do IPVA todo proprietário que teve seu veículo roubado ou furtado. Para isso, ele tem que comprovar o crime por meio de ocorrência registrada na Polícia Civil com o gravame do impedimento por furto ou roubo no cadastro do veículo e ter quitado o imposto.

De posse desses documentos comprovantes, deve entrar no site www.fazenda.mg.gov.br, na área “Cidadãos”, e clicar em “IPVA”, depois “Restituição”. Basta o proprietário preencher o formulário com seus dados pessoais e do veículo e anexar, escaneados, os documentos solicitados.

Tudo é feito pela internet, sem necessidade de comparecer à repartição fazendária. Em caso de dúvida, o cidadão pode acionar o Fale Conosco, no próprio site da SEF.

O melhor momento para pedir a restituição é quando o veículo for encontrado ou após virar o exercício, no caso de o patrimônio não ser recuperado.

Valor a ser restituído

A restituição é proporcional ao período, em dias, desde a data do roubo até a devolução do veículo, caso este seja encontrado no mesmo ano. 

Caso o veículo não seja recuperado, o cálculo é feito desde a data do roubo até 31 de dezembro do ano em exercício.

Permanecendo o veículo desaparecido, o proprietário fica isento do IPVA do ano seguinte.

Reembolso

O valor ao qual o contribuinte tem direito é depositado automaticamente na conta corrente indicada por ele na solicitação.

Prazo para requerer a restituição

A solicitação pode ser feita a qualquer momento, a partir do roubo ou furto do veículo, dentro do prazo de até cinco anos.

Fonte: Agência Minas Gerais

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