InícioMINAS GERAISNota sobre decisão judicial referente ao Regime de Recuperação Fiscal 

Nota sobre decisão judicial referente ao Regime de Recuperação Fiscal 

O Governo de Minas foi informado, nessa sexta-feira (15/10), de decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que fixa em seis meses, a contar da publicação, o prazo para validade da liminar que suspende o pagamento da dívida do Estado com a União. Conforme a decisão, Minas conta com o mesmo prazo para informar ao STF a aprovação ou o andamento das medidas legislativas necessárias para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou o protocolo de ingresso no RRF. 

O STF já havia intimado o Estado sobre a necessidade de ações concretas para a adesão ao regime. Atualmente, a dívida do Estado é de aproximadamente R$ 140 bilhões, mas o pagamento está suspenso por força da liminar. Esses valores de não pagamentos hoje são de R$ 30 bilhões, sendo R$ 4,5 bilhões de encargos de inadimplência. 

A partir da adesão ao RRF, entre outros benefícios de refinanciamento da dívida, esse passivo com encargos de inadimplência seria eliminado. Caso não haja a adesão até o ano que vem, esse passivo subiria para R$ 7,5 bilhões. Esse seria um dos pontos importantes previstos no RRF. Outro ponto muito importante é a volta do pagamento da dívida de maneira escalonada, possibilitando assim um maior planejamento financeiro para o Estado.  

Com uma atuação que inclui esforços de aumento da arrecadação, atração de investimentos e gestão responsável das despesas, o governo vem alcançando avanços como o pagamento de dívidas com municípios, a regularização da data de pagamento dos salários dos servidores no quinto dia útil e do passivo de férias-prêmio e a incorporação de abono ao vencimento básico dos servidores da Educação Básica,  entre outros.

O propósito do governo é manter o que já foi alcançado e conseguir novos avanços, como a recomposição salarial para todos os servidores, a continuidade do pagamento das dívidas herdadas e dos investimentos no desenvolvimento do Estado. Com a adesão, a partir do momento em que as contas estiverem equacionadas, a tendência é, a médio e longo prazos, ter mais dinheiro liberado para investimentos.

Importante ressaltar que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal não impede o envio de projeto de recomposição salarial para os servidores, nem tampouco a realização de concursos públicos, desde que previstos no planejamento do regime, e não inclui, neste contexto, a privatização da Cemig ou da Copasa, ou a autorização para que o Estado faça privatizações sem a devida discussão com a sociedade, o Legislativo e os demais poderes.

O Projeto de Lei 1.202/2019 tramita na ALMG desde 2019 e, em março de 2021, o governo enviou o substitutivo n° 1 da proposta, adequando o texto ao novo modelo de Regime de Recuperação Fiscal, sancionado em janeiro de 2021.  Em 1º/10/2021 foi solicitada a apreciação em regime de urgência. O Governo de Minas reitera a sua confiança na sensibilidade dos deputados da Assembleia Legislativa de Minas na análise e avaliação das propostas que impactam nas vidas dos mineiros.

Fonte: Agência Minas Gerais

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