O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), acompanha de perto a situação da Empresa de Mineração Pau Branco Ltda (Empabra), na Serra do Curral, com a realização de fiscalizações e monitoramentos contínuos no local.
Nos últimos seis meses, os órgãos ambientais estaduais realizaram três operações de fiscalização na Mina Granja Corumi – uma delas nesta quarta-feira (15/5) – como culminância do trabalho de inteligência desenvolvido pela Semad em conjunto com outros órgãos, e para averiguação de denúncias de atividades no local. A empresa foi interditada pela Prefeitura de Belo Horizonte na tarde desta quarta-feira (15/5).
Durante as operações realizadas pela fiscalização da Semad, não foram encontrados indícios de extração de minério na Mina Granja do Curumi ou de atividade irregular no local. É importante destacar que não há qualquer ato autorizativo dos órgãos ambientais estaduais para o exercício de atividade produtiva no local. Também não há qualquer processo administrativo de licenciamento ambiental em andamento na Feam do referido empreendimento.
A Empabra possui autorização concedida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão vinculado ao Governo Federal, para a retirada do minério já lavrado e estocado na área da Mina Granja Corumi, como medida preventiva a um possível risco de carreamento em situação de chuva. Nesse sentido, nas fiscalizações realizadas, não foram constatadas outras atividades fora desse escopo.
“Todas as ações são planejadas, inclusive a realizada nesta quarta-feira (15/5), baseadas em procedimentos de inteligência, monitoramento remoto e denúncias dirigidas ao órgão ambiental. Nós buscamos na maioria dessas agendas a integração com instituições parceiras como a Polícia Civil, Polícia Militar de Meio Ambiente, Feam e Ministério Público, para fortalecimento da ação, como ocorreu nessa fiscalização”, pontua o subsecretário de Fiscalização, Alexandre Leal.
Nesta quarta-feira, após criteriosa verificação, não foram constatadas quaisquer atividades que não estão de acordo com a autorização concedida pela ANM à empresa. O auto de fiscalização ainda será lavrado.
Fiscalizações
As duas outras operações de fiscalização foram realizadas em 7/2 de 2024 e 8/11 de 2023. Em fevereiro deste ano, foi verificado que havia material (fino de minério) disposto em pilhas e que estavam sendo retirados, conforme a autorização da ANM. A lavra ocorreu no empreendimento até 2019.
Naquela ação, a equipe de fiscalização solicitou que algumas medidas fossem tomadas pelo empreendedor como apresentar o Plano de Fechamento de Mina e realizar o desassoreamento de todos os reservatórios de drenagem das pilhas inseridas na área da Mina Granja Corumi.
É importante salientar que, apesar de não ser autorizada a minerar no local, a empresa é obrigada a tomar todas as medidas cabíveis para controle e acompanhamento das ações de recuperação ambiental da área, bem como garantir o não carreamento de material para fora dos limites do empreendimento ou quaisquer outros danos dentro ou na zona de amortecimento do Patrimônio da Serra do Curral.
Também foi solicitado pela Feam, por meio de ofício, que a ANM apresentasse informações quanto ao cumprimento, por parte da Empabra, dos termos apresentados pela Nota Técnica referente à retirada e comercialização do minério estocado na área da mina, para fins de ciência e acompanhamento do órgão ambiental estadual.
Em fiscalização realizada anteriormente, em novembro de 2023, foi constatado que a empresa realizava apenas as manutenções nos reservatórios de drenagem das pilhas de finos, dispostas em cascata na região central do empreendimento.
Controle
Em ofício enviado para o empreendedor pela Feam, na ocasião da autorização para retirada autorizada pela ANM, em novembro de 2023, a Fundação alertou a empresa sobre os riscos de atividade irregular e informou que qualquer ação emergencial visando prevenir impactos ambientais deveriam ser adotadas de imediato pelo responsável baseado em Nota Técnica ANM.
Além disso, reiterou que todas as ações deveriam respeitar os limites impostos pelas decisões judiciais, acordos, termos de ajustamento de conduta e demais atos congêneres que possam limitar a atuação do empreendimento no local dos fatos, inclusive no que se refere à proteção do patrimônio cultural, tendo em vista as discussões que envolvem o tombamento da Serra do Curral no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Qualquer ato que configure o exercício de atividade produtiva listada no anexo único da Deliberação Normativa COPAM n° 217/2017 não está autorizado ao requerente, que estão sujeitos a sanções administrativas cabíveis caso haja descumprimento.
A Empabra formalizou processo administrativo de Fechamento de Mina em março de 2024. Após análise e de acordo com o ordenamento jurídico vigente, a empresa foi notificada a apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), em um prazo máximo de 90 dias. A Feam aguarda agora a formalização do PRAD para dar continuidade ao processo.
Fonte: Agência Minas Gerais