Como forma de uniformizar as regras para realização de processos de compras por Cotação Eletrônica de Preços (Cotep), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) estabeleceram minutas padronizadas a serem usadas nesses procedimentos. Os modelos começaram a ser utilizados no Estado nesta quarta-feira (9/10).
A Cotep é o processo eletrônico realizado nos casos de liberação de realização de licitação devido ao baixo valor da contratação e é o tipo de compra mais realizado pelos órgãos e entidades do Governo de Minas.
Entre 2020 e 2023, uma média anual de 4.304 processos foram concluídos, o que representa quase 55% do quantitativo total de processos concluídos no período. O processo é realizado conforme as regras do art. 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº14.133/2021).
A criação de minutas padronizadas atende a uma diretriz da nova legislação de compras públicas, que dá destaque à governança nas contratações de serviços e obras e de compras de produtos.
Padronização
Foram criadas minutas de termo de referência, aviso de dispensa de licitação por valor e de termo de contrato, que serão utilizados na realização de Cotações Eletrônicas de Preços.
A padronização das minutas vai facilitar as atividades dos demandantes e dos setores de compras, diminuindo também os riscos envolvidos em sua realização. Os processos ficarão ainda mais simples, com a liberação da atuação das unidades de assessoramento jurídico para a sua realização.
As minutas padronizadas foram aprovadas pela AGE e simplificam o trâmite dos processos com a dispensa de análise jurídica, nos termos do art. 2º da Resolução AGE nº 178, de 2023. Os documentos estão disponíveis no site da Seplag-MG, neste link. Em breve, também serão disponibilizadas no SEI!MG.
Outras orientações para realização de Cotep
Uma dúvida frequente em relação a esse tipo de contratação é referente ao “Cálculo de limites para dispensas em função do valor”. Segundo a AGE, as contratações plurianuais ou com prazo de vigência superior a 12 meses podem ter valor total acima dos limites estabelecidos no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, desde que o montante gasto em cada exercício financeiro esteja dentro dos limites legais.
Outra pergunta frequente sobre a Cotep é a definição de Unidade Gestora. O conceito desse termo não possui definição legal, cada órgão ou entidade pode decidir a respeito do tema e de acordo com sua realidade estrutural, desde que observadas as orientações constantes na Nota Jurídica nº 25/2024.
Entre as orientações mais importantes está a possibilidade de um único órgão ou entidade ter mais de uma unidade gestora, considerando unidades desconcentradas e vinculadas. Nesses casos, deve-se analisar o histórico de atividade contratual e controle prévios e motivação que justifica a independência das unidades. Saiba mais sobre no Ofício Circular Seplag-MG/Subcomp nº. 3/2024.
Fonte: Agência Minas Gerais