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Estado unifica e simplifica legislação referente às regras do Cadastro Geral de Convenentes (Cagec)

A Secretaria de Estado de Governo (Segov) está na constante busca pela simplificação dos processos que envolvem convenentes e parceiros do Governo de Minas. Para este ano, uma das novidades é a unificação da legislação que dispõe sobre as regras do Cadastro Geral de Convenentes (Cagec).

A partir de agora, todas as regras envolvendo o cadastro poderão ser consultadas em apenas um documento: a Resolução Conjunta Segov/Controladoria Geral do Estado (CGE), nº1, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 3/1/2024.

A diretora da Central de Gestão de Convênios, Queila Nunes Vieira, destaca a importância da medida.

“A consolidação das resoluções visa trazer mais clareza e eficiência na aplicação das políticas públicas, proporcionando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento e crescimento, centralizando toda a regulamentação referente ao Cagec em um só documento”, diz.

Na resolução, os convenentes e parceiros podem verificar as regras para inscrição, a documentação que precisa ser apresentada no Cagec, a legislação orientadora e a validade de cada documento. Clique aqui para conferir a resolução completa.

Cagec

O cadastro tem como finalidade dar transparência à situação formal e legal de entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, organizações da sociedade civil, fundos municipais e serviços sociais autônomos interessados em formalizar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos envolvendo a transferência de recursos financeiros do orçamento fiscal do poder executivo.

O registro de convenentes e parceiros no Cegec é obrigatório e marca o primeiro passo para celebração de instrumentos de convênios de saída, parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e contratos de gestão com Serviço Social Autônomo (SSA) envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações de Minas Gerais.

Em Minas Gerais, a entrega de documentação é realizada por meio de um sistema próprio, através de anexação de documentos.

Fonte: Agência Minas Gerais

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