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Controladoria e Advocacia-Geral do Estado atestam cumprimento integral de acordos de leniência celebrados em Minas Gerais

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE) e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) acabam de emitir os primeiros termos que atestam o cumprimento de todas as obrigações assumidas nos acordos de leniência celebrados com as empresas Moinho S.A. e Passos Maia Energética S.A., em fevereiro do último ano.

Além de terem efetuado o ressarcimento de R$ 33,8 milhões aos cofres públicos, as empresas reforçaram seus padrões de integridade, conforme exigências estabelecidas pela CGE.

Os termos, assinados pelos dirigentes da CGE e da AGE, atestam o cumprimento do ajuste pelas empresas colaboradoras e concedem a elas, de forma definitiva, os benefícios legais decorrentes dos acordos.

Avaliação de integridade

Ambas empresas tiveram seus Programas de Integridade submetidos à avaliação e monitoramento da Diretoria Central de Integridade da CGE, que declarou o cumprimento das obrigações pactuadas nos acordos.

Além disso, as empresas já haviam promovido, em conjunto, o pagamento total de R$ 33.816.538,05 (valor atualizado pela Selic na data do pagamento), a título de multas com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), reparação de vantagens indevidas e, em virtude da participação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e da celebração dos Acordos de Não Persecução Cível (ANPC), danos morais coletivos.

“O compromisso com a continuidade e aperfeiçoamento das políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e fiscalização exigidos pelo Poder Executivo do Estado de Minas Gerais às empresas com as quais celebra Acordos de Leniência, fortalece a cultura de integridade nas relações público-privadas”, explica o controlador-geral do Estado de Minas Gerais, Rodrigo Fontenelle.

Para o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa de Paula Castro, “os recursos recuperados por meio dos acordos de leniência são empregados em políticas públicas no estado, ressarcindo à sociedade por desvios ocorridos no passado. Ao mesmo tempo, os acordos possibilitam às empresas atuarem na legalidade, gerando riquezas e empregos, além de se comprometerem com o respeito ao ordenamento jurídico”, conclui.

Acesse os termos de cumprimento aqui.

Sobre os acordos de leniência

O acordo de leniência, previsto na Lei nº 12.846 de 1/8/2013 (Lei Anticorrupção), é celebrado com pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos à administração pública, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo.

A pessoa jurídica se compromete a colaborar plena e permanentemente com as apurações e também se compromete a implementar ou a aprimorar seus mecanismos internos de integridade, devendo tomar as providências para responsabilizar os funcionários envolvidos e para evitar a ocorrência de novas irregularidades.

Fonte: Agência Minas Gerais

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